O Sindicato dos Servidores
Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA) - conforme é de conhecimento
da base - trava uma incessante luta para atualização do Laudo Técnico das
Condições Ambientais de Trabalho nas unidades de saúde.
Em 30 de junho de 2020 o
SISMA, à época representado pelo escritório Vaucher e Álvares advogados,
ingressou com ação civil pública objetivando obrigar judicialmente o Estado a
adequar o meio ambiente de trabalho dos servidores que atuam nas unidades
finalísticas a exemplo de hospitais, ambulatórios, que comprovadamente estão
em contato direto
no atendimento a
pacientes e, expostos a
riscos biológicos nos termos
do que reza
a norma regulamentadora (NR-15),
adequado à realidade imposta pela pandemia do coronavírus (COVID-19)
estabelecido pelo decreto nº 424, de 25 de março 2020.
De lá para cá, o Estado
apresentou alguns laudos de unidades de saúde que, conforme relatos dos nossos
filiados, não condizem com a realidade o que culminou na cessação do pagamento
do adicional de insalubridade de inúmeros servidores. Além disso, a ausência de
laudos em outras unidades de saúde impossibilita o servidor de pleitear
aposentadoria por exposição a agentes nocivos pela ausência do LTCAT e do PPP.
Ao se inteirar da situação da
ação que tem sentença favorável em que obriga o Estado a atualizar o LTCAT das
unidades de saúde, a atual gestão do SISMA - por meio do jurídico interno - encabeçado
pela Dra. Caroline Mendes - solicitou ao atual escritório de advocacia que
representa o sindicato na ação o (Fabiano Zanardo Advogados), a manifestação no
processo pleiteando nomeação de perito judicial para o efetivo cumprimento da
ordem judicial.
Assim, a manifestação foi
construída pelo Escritório Fabiano Zanardo com contribuições da Dra Caroline
Mendes objetivando ter maior efetividade na efetivação do direito já
reconhecido pela Justiça do Trabalho. Após o protocolo, a Dra. Caroline Mendes
conseguiu uma agenda com o juiz responsável, oportunidade em que Dr. Fabiano
Zanardo - em 09 de abril de 2024 - despachou destacando o pleito do SISMA e a
urgência que o caso requer.
Por fim, em 10 de abril de
2024, o juiz responsável pela causa Dr. Edemar Borchartt Ribeiro destacou a
inércia do Estado no cumprimento da decisão judicial que determinou a
elaboração do LTCAT das unidades "Mesmo intimado acerca dos apontamentos
feitos pelo Exequente (SISMA), o Executado (Estado) tem relutado em cumprir
suas obrigações, reiterando seus argumentos quanto à complexidade dos
trabalhos.
Nota-se, assim, que mesmo
mais de um ano após sua intimação para apresentação dos LTCAT’s, o
Executado ainda sustenta que necessita de prazo para implementar a obrigação
descrita no título executivo. Tal circunstância, porém, não pode
ensejar a prorrogação indefinida do prazo para regularização das situações
descritas na sentença, sendo legítimo, como postulado pelo Exequente
(SISMA), a adoção de outras medidas destinadas a assegurar resultado prático
equivalente."
Diante de toda essa situação
caótica ressaltada pelo sindicato, em 26 de março de 2024, ainda mais
considerando que a ação arrasta há mais de 4 anos sem a efetiva elaboração do
LTCAT nas unidades de saúde, o
magistrado assim decidiu "Nesse contexto, de modo a permitir que o
Executado (Estado) realize o quanto alegado na petição de págs. 4691/4692, defiro-lhe
o prazo improrrogável de 60 dias para junte aos autos os LTCAT’s das
unidades de saúde descritas na sentença, sob pena de nomeação de perito
especializado para elaboração de tais laudos às expensas do Executado
(Estado de Mato Grosso)."
Assim, o SISMA informa aos
seus filiados que a Justiça do Trabalho determinou que em 60 dias apresente os
laudos das unidades de trabalho, sob pena de nomeação de perito judicial a ser
custeado pelo próprio Estado de Mato Grosso. O Sindicato acompanhará de perto o
cumprimento da determinação judicial dentro do prazo estabelecido pelo Juiz.
O SISMA segue diariamente na
luta dos direitos e interesses dos servidores da saúde, lembre-se " O
SISMA SOMOS TODOS NÓS!"
Veja decisão na íntegra