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Magistrado acata pedido do SISMA e determina que o Estado apresente em 60 dias os LTCAT's das unidades de saúde


10-04-2024 17:13 - Assessoria Jurídica SISMA/MT


O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA) - conforme é de conhecimento da base - trava uma incessante luta para atualização do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho nas unidades de saúde.

Em 30 de junho de 2020 o SISMA, à época representado pelo escritório Vaucher e Álvares advogados, ingressou com ação civil pública objetivando obrigar judicialmente o Estado a adequar o meio ambiente de trabalho dos servidores que atuam nas unidades finalísticas a exemplo de hospitais, ambulatórios, que  comprovadamente  estão  em  contato  direto  no  atendimento  a  pacientes  e, expostos  a  riscos biológicos  nos  termos  do  que  reza  a  norma regulamentadora (NR-15), adequado à realidade imposta pela pandemia do coronavírus (COVID-19) estabelecido pelo decreto nº 424, de 25 de março 2020.

De lá para cá, o Estado apresentou alguns laudos de unidades de saúde que, conforme relatos dos nossos filiados, não condizem com a realidade o que culminou na cessação do pagamento do adicional de insalubridade de inúmeros servidores. Além disso, a ausência de laudos em outras unidades de saúde impossibilita o servidor de pleitear aposentadoria por exposição a agentes nocivos pela ausência do LTCAT e do PPP.

Ao se inteirar da situação da ação que tem sentença favorável em que obriga o Estado a atualizar o LTCAT das unidades de saúde, a atual gestão do SISMA - por meio do jurídico interno - encabeçado pela Dra. Caroline Mendes - solicitou ao atual escritório de advocacia que representa o sindicato na ação o (Fabiano Zanardo Advogados), a manifestação no processo pleiteando nomeação de perito judicial para o efetivo cumprimento da ordem judicial.

Assim, a manifestação foi construída pelo Escritório Fabiano Zanardo com contribuições da Dra Caroline Mendes objetivando ter maior efetividade na efetivação do direito já reconhecido pela Justiça do Trabalho. Após o protocolo, a Dra. Caroline Mendes conseguiu uma agenda com o juiz responsável, oportunidade em que Dr. Fabiano Zanardo - em 09 de abril de 2024 - despachou destacando o pleito do SISMA e a urgência que o caso requer.

Por fim, em 10 de abril de 2024, o juiz responsável pela causa Dr. Edemar Borchartt Ribeiro destacou a inércia do Estado no cumprimento da decisão judicial que determinou a elaboração do LTCAT das unidades "Mesmo intimado acerca dos apontamentos feitos pelo Exequente (SISMA), o Executado (Estado) tem relutado em cumprir suas obrigações, reiterando seus argumentos quanto à complexidade dos trabalhos.

 

Nota-se, assim, que mesmo mais de um ano após sua intimação para apresentação dos LTCAT’s, o Executado ainda sustenta que necessita de prazo para implementar a obrigação descrita no título executivo. Tal circunstância, porém, não pode ensejar a prorrogação indefinida do prazo para regularização das situações descritas na sentença, sendo legítimo, como postulado pelo Exequente (SISMA), a adoção de outras medidas destinadas a assegurar resultado prático equivalente."

Diante de toda essa situação caótica ressaltada pelo sindicato, em 26 de março de 2024, ainda mais considerando que a ação arrasta há mais de 4 anos sem a efetiva elaboração do LTCAT nas unidades de saúde,  o magistrado assim decidiu "Nesse contexto, de modo a permitir que o Executado (Estado) realize o quanto alegado na petição de págs. 4691/4692, defiro-lhe o prazo improrrogável de 60 dias para junte aos autos os LTCAT’s das unidades de saúde descritas na sentença, sob pena de nomeação de perito especializado para elaboração de tais laudos às expensas do Executado (Estado de Mato Grosso)."

Assim, o SISMA informa aos seus filiados que a Justiça do Trabalho determinou que em 60 dias apresente os laudos das unidades de trabalho, sob pena de nomeação de perito judicial a ser custeado pelo próprio Estado de Mato Grosso. O Sindicato acompanhará de perto o cumprimento da determinação judicial dentro do prazo estabelecido pelo Juiz.

 

O SISMA segue diariamente na luta dos direitos e interesses dos servidores da saúde, lembre-se " O SISMA SOMOS TODOS NÓS!"


Veja decisão na íntegra


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AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

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