O Sindicato dos Servidores da
Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA-MT) reafirma seu compromisso em defender
os direitos da categoria e traz uma relevante informação para aqueles que
enfrentam doenças graves. Identificamos casos de servidores que, mesmo
aposentados ou pensionistas e portadores de moléstias incapacitantes, ainda não
usufruem da isenção de contribuição previdenciária.
A contribuição previdenciária
incide somente sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e pensão que
ultrapassam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No entanto, os
beneficiários portadores de doenças incapacitantes, reconhecidas pela Perícia
Médica Oficial do Estado de Mato Grosso, têm direito à isenção.
Quem pode solicitar?
• Servidores
civis aposentados;
• Pensionistas.
De acordo com a Lei nº
7.713/88, estão entre as doenças
incapacitantes: a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
b) Alienação Mental;
c) Cardiopatia Grave;
d) Cegueira;
e) Contaminação por Radiação;
f) Doença de Paget em estados
avançados (Osteíte Deformante);
g) Doença de Parkinson; h)
Esclerose Múltipla;
i) Espondiloartrose Anquilosante;
j) Fibrose Cística
(Mucoviscidose);
k) Hanseníase;
l) Nefropatia Grave;
m) Hepatopatia Grave;
n) Neoplasia Maligna;
o) Paralisia Irreversível e
Incapacitante;
p) Tuberculose Ativa.
Destaca-se que a isenção não é
total, incide apenas sobre os proventos que ultrapassam o teto do INSS (em 2024
é: R$ 7.786,02).
Caso você seja um servidor nesta
condição, entre em contato conosco para mais informações e encaminhamento dos
documentos necessários. Estamos prontos para auxiliá-los no processo de
solicitação da isenção junto ao MTPREV e assegurar que seus direitos sejam
plenamente respeitados.
Para mais detalhes e para
entrar em contato: jurídico@sismamt.org.br ou ouvidoria@sismamt.org.br
Plantão Jurídico SISMA: 65 9
9996-0445