DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 328, DE 01 DE AGOSTO DE 2016.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 1.867.000,00 (um milhão e oitocentos e sessenta e sete mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 160
PROCESSO FIPLAN Nº | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR SUPLEMENTADO | |
1278 | 21601 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 67.000,00 |
1279 | 21601 | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 1.800.000,00 |
TOTAL | 1.867.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de julho de 2016.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ANEXO I | CRÉDITO ADICIONAL | DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR | ||||||||||||
PROCESSO : 1278 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | |||
10 | 121 | 076 | 2545 | 9900 | Desenvolvimento da função reguladora do SUS - ESTADO | S | 339000000 | 312 | OD | NO | 55.000,00 | |||
S | 449000000 | 312 | OD | NO | 12.000,00 | |||||||||
PROCESSO : 1279 | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | |||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES | |||||||||||||
FU | SUB | PRO | PAOE | REG | ESPECIFICAÇÃO | E | NATUREZA | FTE | IDU | TRO | VALOR | |||
10 | 302 | 077 | 2515 | 9900 | Funcionamento da rede de atenção à saúde - ESTADO | S | 339000000 | 312 | OD | NO | 983.360,00 | |||
S | 449000000 | 312 | OD | NO | 816.640,00 | |||||||||
TOTAL GERAL: | 1.867.000,00 | |||||||||||||
ANEXO II | DOTAÇÃO A ANULAR | |
TOTAL FISCAL: | 0,00 | |
TOTAL SEGURIDADE: | 0,00 | |
TOTAL GERAL: | 0,00 | |
ANEXO III Processo: | 1278 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2545 - Desenvolvimento da função reguladora do SUS | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) | 35,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Sistema regulador estadual efetivado(Percentual) | 35,00 | |||
Processo: | 1279 | Unidade Orçamentária: | 21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | ||
PAOE: | 2515 - Funcionamento da rede de atenção à saúde | Regional: | 9900 - ESTADO | ||
Meta Física: | Serviço mantido(Percentual) | 97,00 | |||
Meta Física Neste Processo: | Serviço mantido(Percentual) | 100,00 | |||