A SEPLAG divulgou na data de 28.10 a Instrução normativa nº 18/2020/SEPLAG que estabelece procedimentos para a atualização cadastral periódica obrigatória dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
A atualização cadastral periódica obrigatória terá início no dia 1º de novembro de 2020 e se encerrará no dia 15 de dezembro de 2020
Como se Recadastrar
Para efetuar o recadastramento o Servidor deve acessar o site www. seplag.mt.gov.br da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, no link do recadastramento, O usuário e senha utilizados são os mesmos que permitem o acesso ao Portal do Servidor.
*Para o recadastramento nesse período você poderá clicar neste link: https://servicos.seplag.mt.gov.br/portalservidor/
1º acesso ou caso não lembre da senha
Caso seja o primeiro acesso ou não saiba a senha, o usuário deverá utilizar o recurso “esqueci minha senha” e inserir os dados solicitados pelo sistema, que enviará instruções para resetar a senha ao endereço eletrônico do servidor cadastrado no Sistema Estadual de Administração de Pessoas – SEAP.
Importante:
O servidor deverá entrar em contato com a unidade setorial de gestão de pessoas de sua lotação, preferencialmente por e-mail, no caso de:
I – não possuir e-mail cadastrado no sistema;
II – desconhecer o e-mail cadastrado;
III – não tenha recebido o e-mail para resetar a senha.
Servidores sem acesso à internet
O servidor que não possuir acesso à internet deverá se dirigir à unidade setorial de Gestão de Pessoas do seu órgão ou entidade de lotação para auxiliá-lo na realização da atualização cadastral, dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta Instrução Normativa.
Servidores com Problemas de Acesso ao Portal
Solicitar o cadastramento do seu e-mail pessoal no SEAP através do e-mail: gmm@ses.mt.gov.br , esse é o e-mail da Gerencia de Movimentação e Monitoramento (GMM).
Etapas da Atualização Cadastral:
I – etapa 1: os dados pessoais;
II – etapa 2: os dados da documentação pessoal, e anexar cópia digitalizada dos documentos que atualizar e obrigatoriamente, o documento de identificação com foto;
III – etapa 3: o endereço de residência e telefones de contato, e anexar cópia digitalizada do comprovante de endereço atualizado, com data de emissão inferior a 03 (três) meses;
IV – etapa 4: as formações acadêmicas;
V – etapa 5: os cursos de capacitação;
VI – etapa 6: os dados de dependentes, incluindo o respectivo CPF;
VII – etapa 7: as informações funcionais, bem como a indicação da matrícula da chefia imediata ou, na falta deste, do responsável pela unidade setorial de Gestão de Pessoas para validação do vínculo funcional.
Durante o processo de atualização cadastral caberá, ainda, ao servidor:
I – entrar em contato com a unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade para regularização nos casos em que a lotação indicada esteja incorreta;
II – substituir os documentos digitais anexados, quando recusados ou não validados por conterem rasuras, estarem ilegíveis ou outros motivos justificados;
III – acompanhar no sistema e solicitar, se ultrapassado o prazo de 02 (dois) dias úteis após o encaminhamento, a validação do seu vínculo à chefia imediata indicada ou, na falta deste, pelo responsável da unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação;
IV – procurar a chefia imediata ou a unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação para regularização funcional se a validação de efetivo exercício for recusada.
ATENÇÃO:
A atualização cadastral será considerada concluída após o servidor realizar todas as etapas do recadastramento e o sistema emitir comprovante com número de protocolo.
APOSENTADOS
Em relação ao Recadastramento de Aposentados e pensionistas estamos aguardando processo licitatório do MTPREV que está contratando empresa para a realização do trabalho.
O SISMA entrou com ação judicial contra os efeitos da Portaria n°80/2020 do MTPREV, na tentativa de impedir a prova de vida presencial em função da pandemia da COVID-19, mas não obteve êxito na liminar.
INSTRUÇÃO NORMATIVA EM ANEXO