Peço aos colegas que aguardemos o prazo de 48 h após intimação, estabelecido pela Juíza do Trabalho para a SES pronunciar se está cumprindo com os afastamentos do grupo de risco.
Nesse ínterim, a exemplo de uns colegas, peço que encaminhem também toda a documentação enviada anteriormente para o 1° afastamento (atestados, laudos, requerimento e o retorno deferindo) e agora a resposta de indeferimento. Se foram os mesmos documentos comprobatórios nesta segunda etapa não precisam duplicar, se anexaram outros favor enviar tbm.
No e-mail: presidente@sismamt.org.br
Em posse destes notificaremos a SES administrativamente para cumprir com a liminar.
Oscarlino Alves
Presidente do SISMA/MT