A Secretaria Estadual de Saúde enviou na tarde de hoje (11.05) o Memorando Circular Nº 005/GBSAGTES/SES-MT (em anexo( referente ao funcionamento, horário e formato de trabalho já em curso nas unidades administrativas, conforme já preconizado na Portaria nº 127/2020/GBSES – DOE 03/04/2020.
No memorando esclarece a possibilidade da modalidade de jornada de trabalho de revezamento de dias e turnos, que devem acontecer respeitando a jornada de oito (8) horas diárias de trabalho.
Todas as unidades deverão se adequar a modalidade de revezamento por turno, matutino e vespertino (dentro da 08 horas diárias, evitando assim, aglomeração.
Os servidores que se enquadrem no grupo de risco podem exercer seu trabalho na modalidade de teletrabalho e obrigatoriamente, devem sujeitar-se às medidas de restrição social e demais orientações emanadas nos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais que não conflitem com o presente Decreto.
O SISMA está escutando a base e já está estudando possíveis providências para ajustes em prol da prevenção de contaminação por COVID-19.