Em leitura ao Decreto 452 publicado no diário oficial de MT na data de ontem (13/4), é importante esclarecer que não está claro as duas etapas necessárias para que isso se efetive realmente em um benefício (auxílio).
1) O Decreto autoriza a suspensão dos descontos em folha de pagamentos dos consignados contratados pelos servidores, mas condiciona inclusive à emissão de um requerimento por parte destes se responsabilizando por eventuais encargos financeiros advindos desta operação de suspensão.
2) O Decreto não deixa claro quais negociações foram feitas junto aos bancos, tais como:
* Qual será a metodologia de recalculo desses 90 dias ao final do contrato original?
* Qual a taxa de juros será aplicada?
* A nossa relação contratual é junto aos bancos. Teremos que procurar os bancos para assinar novo contrato?
* E se por ventura esses encargos financeiros (e não parcelas) sejam bonificados, o que seria ideal e espetacular.
Por isso recomendamos cautela a todos, e que aguardemos a normatização complementar que poderá ser emitida pela Secretaria de Planejamento e Gestão, afim de elucidarmos as dúvidas.
Oscarlino Alves
Presidente do SISMA/MT