Foi publicado na edição do diário oficial de hoje (27/3) a Portaria 105/GABSES que trata do funcionamento excepcional das unidades administrativas da Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso.
A portaria 105 é um espelho do Memorando Circular 002, que estipula a jornada de trabalho em dois turnos de 7:30 h às 13:30 e de 12:00 h às 18:00 h.
Admite desta feita a regulamentação AUTODECLARACAO para os servidores pertencentes ao grupo de risco, bastando preencher o formulário (anexo) e juntar documentos comprobatórios (caso possuam) e protocolar junto Gestão de Pessoas do órgão de lotação.
Mantém pontos controversos a exemplo das férias e ou licença prêmio forçadas, no caso em que os grupos de risco não se enquadrem no teletrabalho.
PONTOS AINDA SEM REGULAMENTAÇÃO:
1) tratamento aos portadores de deficiência;
2) Dois turnos de trabalho com redução de 2 h para quem trabalha 8 h diárias e sem redução para os de 6h diárias;
3) Manutenção dos servidores nos dois turnos juntos de pelo menos 1,5 h diária;
4) Tratamento aos grupos de risco nas áreas finalisticas, já que estão excetuando nesta normatização;
5) Tratamento aos grupos de risco que não se enquadram no teletrabalho e não possuem férias e ou licença prêmio para gozo.
O SISMA continuará tentando sensibilizar a gestão na regulamentação destes pontos e notificando aos órgãos de controle.