O Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá sentenciou favoravelmente a ação judicial indenizatória por danos morais a uma Profissional Técnico em Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em setembro do ano passado, a filiada teve descontos indevidos
na folha de pagamento sob a alegação de faltas não justificadas, no período em
que ela tinha alternado o regime de teletrabalho, de presencial para
teletrabalho, em virtude da pandemia.
A ação foi protocolada, por meio da assessoria jurídica do
Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde (SISMA), cobrando que Estado
de Mato Grosso pague indenização por dano moral em favor da servidora.
“Sendo inegável toda a angústia e
aflição que ela teve de suportar em razão do desfalque de 98% de seu salário de
um mês inteiro”, diz trecho da ação.
“Assim, sem maiores delongas, é evidente a ilegalidade da
retenção do salário da parte autora, pois o próprio requerido deferiu o regime
de teletrabalho da parte autora, não podendo alegar falta injustificada”, diz parte
da sentença.
O Juizado Especial determinou a indenização dos danos morais
ao pagamento do valor de R$10.000,00 (dez mil reais), cujo valor deverá ser
corrigido atualizados monetariamente de acordo com o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
“Mais uma vitória do trabalhador. Situações como essa são
inadmissíveis o servidor trabalha o mês todo, em condições inadequadas, sobre
carregado e no final do mês ainda precisa auditar a própria folha de pagamento
para saber se não está sendo lesado pelo empregador”, declarou a presidente do
SISMA, Carmen Machado.
A gestora complementou enfatizando que “nossos filiados vão sempre
poder contar com o sindicato. Abraçar a causa de cada um é nosso papel também”.
O Advogado Fabiano Zanardo, informou que é intolerável que o
Estado, com toda estrutura de controle de pessoal do qual possui, ainda sim,
pratique atos ilegais como ora combatido na ação judicial. “O servidor tem que
ser respeitado, não pode ser surpreendido com um desconto em sua folha de
pagamento sem o conhecimento prévio. Essa verba tem caráter alimentar e por
isso recebe a garantia da impenhorabilidade. Todos os servidores que sofreram
descontos em suas folhas de forma ilegal, indevida devem procurar o sindicato,
com todos os documentos que comprovem tamanha ilegalidade, para que a entidade
sindical, juntamente com o seu corpo jurídico possam adotar as medidas legais
pertinentes”.