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Com apoio do SISMA, filiada tem parecer favorável em caso de ação indenizatória


28-11-2022 08:27 -

O Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá sentenciou favoravelmente a ação judicial indenizatória por danos morais a uma Profissional Técnico em Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).


Em setembro do ano passado, a filiada teve descontos indevidos na folha de pagamento sob a alegação de faltas não justificadas, no período em que ela tinha alternado o regime de teletrabalho, de presencial para teletrabalho, em virtude da pandemia.
 
A ação foi protocolada, por meio da assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde (SISMA), cobrando que Estado de Mato Grosso pague indenização por dano moral em favor da servidora.
 
“Sendo inegável toda a angústia e aflição que ela teve de suportar em razão do desfalque de 98% de seu salário de um mês inteiro”, diz trecho da ação.
 
“Assim, sem maiores delongas, é evidente a ilegalidade da retenção do salário da parte autora, pois o próprio requerido deferiu o regime de teletrabalho da parte autora, não podendo alegar falta injustificada”, diz parte da sentença.
 
O Juizado Especial determinou a indenização dos danos morais ao pagamento do valor de R$10.000,00 (dez mil reais), cujo valor deverá ser corrigido atualizados monetariamente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
 
“Mais uma vitória do trabalhador. Situações como essa são inadmissíveis o servidor trabalha o mês todo, em condições inadequadas, sobre carregado e no final do mês ainda precisa auditar a própria folha de pagamento para saber se não está sendo lesado pelo empregador”, declarou a presidente do SISMA, Carmen Machado.
 
A gestora complementou enfatizando que “nossos filiados vão sempre poder contar com o sindicato. Abraçar a causa de cada um é nosso papel também”.
 
O Advogado Fabiano Zanardo, informou que é intolerável que o Estado, com toda estrutura de controle de pessoal do qual possui, ainda sim, pratique atos ilegais como ora combatido na ação judicial. “O servidor tem que ser respeitado, não pode ser surpreendido com um desconto em sua folha de pagamento sem o conhecimento prévio. Essa verba tem caráter alimentar e por isso recebe a garantia da impenhorabilidade. Todos os servidores que sofreram descontos em suas folhas de forma ilegal, indevida devem procurar o sindicato, com todos os documentos que comprovem tamanha ilegalidade, para que a entidade sindical, juntamente com o seu corpo jurídico possam adotar as medidas legais pertinentes”.  


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