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SISMA TEM AÇÃO DE INSALUBRIDADE RECONHECIDA PELA JUSTIÇA


22-08-2022 17:27 -

O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde vem, incansavelmente, junto à sua assessoria jurídica, promovendo ações e trabalhando para que todos os servidores que laboram em locais insalubres tenham seu direito de adicional de insalubridade garantido.

Recentemente por meio da assessoria jurídica do sindicato, a justiça garantiu a uma servidora da Saúde o direito a receber o retroativo do adicional de insalubridade em grau médio.

A servidora terá o reembolso do período de abril de 2016 a agosto de 2018, tendo em vista que o Estado de Mato Grosso passou a pagar o adicional em fevereiro de 2019 e há época pagou retroativamente apenas de setembro de 2018 a janeiro de 2019.

A Servidora e técnica de laboratório teve o exercício do trabalho em condições insalubres confirmado em perícia realizada pelo próprio Estado de Mato Grosso, conforme consta no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que reconhece o direito a receber o adicional de insalubridade, por desempenhar atividades consideradas perigosas para a sua saúde. Mesmo assim, foi necessário entrar na justiça para que a profissional tivesse seu direito garantido.

“Hoje, estamos comemorando, mas não era necessário ter que provocar o judiciário para obter o reconhecimento de um direito que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) sabe ser devido aos seus servidores. O SISMA está, nesse momento, revendo todas essas situações para que os servidores que fazem jus a insalubridade e trabalham expondo riscos a sua saúde tenham esse direito garantido”, ressaltou a presidente do SISMA, Carmen Machado.

Adicional de insalubridade

Segundo a Lei Complementar nº 502, de agosto de 2013, tem direito ao adicional de insalubridade o servidor que “trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida e ocorre de acordo com a classificação das atividades laborais desenvolvidas”.

Os valores do adicional de insalubridade ficam estabelecidos da seguinte forma: I – grau mínimo de insalubridade: R$100,00 (cem reais); II – grau médio de insalubridade: R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais); III – grau máximo de insalubridade: R$370,00 (trezentos e setenta reais).


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