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GAZETA DIGITAL: Justiça determina teletrabalho para servidores da saúde do grupo de risco


04-12-2020 18:47 - Redação do GD redacao@gazetadigital.com.br

Christiano Antonucci/Secom


A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Stella Maris Lacerda Vieira, determinou que os servidores da saúde estadual que são parte do grupo de risco para covid-19 devem trabalhar na modalidade home office, ou seja, em teletrabalho. Em caso de descumprimento, a Secretaria de Estado de Saúde pagará multa de R$ 100 mil por cada servidor.

 

A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde Mato Grosso (Sisma). Em março foi deferida uma liminar para o afastamento dos servidores do grupo de risco, mas, segundo o sindicato, a decisão não foi cumprida.

 

Tem direito ao regime de teletrabalho os servidores com insuficiência renal crônica, mais de 60 anos, diabetes, hipertensão, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico e ainda gestantes e lactantes.

 

 

Segundo a decisão, o Estado deve ainda fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs), apresentar um cronograma de entrega e de realização das mediadas preventivas recomendadas. Além de adequar o ambiente de trabalho em todas as unidades, conforme recomendação do Ministério Público do Trabalho.


Dos tópicos constantes no processo, apenas um foi indeferido pela magistrada. Sendo este o afastamento dos servidores que tem responsabilidade legal e cuidam diretamente de pessoas que pertencem ao grupo de risco.

 

“Essa é uma conquista muito importante, a justiça foi feita, após muita luta. Infelizmente, a gestão não foi sensível à nossa solicitação e precisamos recorrer ao Poder Judiciário”, comemora a presidente do Sisma, Carmen Machado. (Com informações da assessoria)


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