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Passo a Passo: Alteração de Jornada de Trabalho (Carga Horária)


23-01-2014 11:25 - Jaqueline Siqueira

A Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde (SGP/SES) e o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente (Sisma) informam aos filiados o passo a passo para proceder à solicitação da alteração de jornada de trabalho (carga horária):

Ao optar pela alteração de Jornada de Trabalho (Carga Horária) o Processo deve ser instruído da seguinte maneira:

Para Processos abertos Recentemente:

  • Requerimento Padrão devidamente preenchido e assinado pelo servidor, informando qual opção de carga horária pretendida (20h para 30h; 20h para 40h, 30h para 40h ou inverso);
  • Justificativa da Chefia Imediata com o de acordo do(a) Diretor(a)/Superintendente da Unidade onde o servidor está lotado;
  • Cópia do RG e CPF autenticada ou com o confere com o original;

Para Processos Arquivados por falta de dotação orçamentária/financeira ou por conta do Decreto N.º 1.103/2012:

  • Pedido formal do servidor solicitando o desarquivamento do Processo (especificar o Número);
  • Justificativa da Chefia Imediata com o de acordo do(a) Diretor(a)/Superintendente da Unidade onde o servidor está lotado, isto por conta da Instrução Normativa N.º 001/2012/SES-MT de 27/04/2012, artigo 9º, parágrafo 2º.

Os pedidos de alteração de jornada de trabalho para os servidores integrantes da Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS da SES/MT possui previsão legal disposta no artigo 37 e parágrafo único da Lei Complementar 441/2011, segundo o qual:

Art. 37. O servidor poderá optar pela jornada de trabalho de 30 (trinta) horas ou 40 (quarenta) horas, previstas nesta lei, desde que atenda a necessidade da administração pública, observado o disposto na Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008. (Grifo Nosso)

Parágrafo único. A alteração da carga horária deverá observar além do interesse público a capacidade orçamentária e financeira do órgão. (Grifo nosso)

E através da Instrução Normativa N.º 001/2012/SES-MT de 27/04/2012 no artigo 9º, parágrafos 1º e 2º, declara que:

Art. 9° Ficam suspensas, até a data de revogação do Decreto nº 1.103/2012, as análises dos pedidos de Alteração de Jornada de Trabalho efetuados com base no art. 37 da Lei Complementar 441/2011.

§ 1º Os processos já encaminhados à Superintendência de Gestão de Pessoas da Unidade Central da SES/MT serão mantidos arquivados nas respectivas pastas funcionais dos servidores interessados.

§ 2º Revogado o Decreto nº 1.103/2012, os servidores interessados que tiveram seus pedidos arquivados nos termos deste artigo, poderão requerer o desarquivamento do feito mediante simples petição contendo o número do processo original e nova justificativa de necessidade assinada pela chefia imediata da respectiva unidade de lotação. (Grifo nosso).
 


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