(65) 3661-5615 / (65) 3661-5491
Notícias

Sisma/MT consegue liminar contra Unimed


23-07-2012 16:09 - Ascom Sisma

Uma ação cautelar impetrada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sisma/MT) conseguiu, no dia 13 de julho, liminar impedido a prestadora de serviço Unimed de cobrar a taxa percentual com reajuste de 11,54%, referente ao plano coletivo 5110290, que está em vigor desde maio de 2005. A ação foi movida porque a prestadora encaminhou um ofício ao Sindicato informando o reajuste anual da tarifa, sem qualquer justificativa em cálculos e sem admitir qualquer possibilidade de negociação.

A Agência Nacional de Saúde, que regulamenta a maneira como devem ser procedidos os reajustes, já prevê, na Lei 9.656/98, que “os planos coletivos têm maior poder de negociação junto às operadores, o que, naturalmente, tende a resultar na obtenção de valores vantajosos para a parte contratante”.

“Diante disso, é necessário que a Requerida seja obstada de aplicar reajuste sem antes submeter o contrato a uma negociação e o Requerente não pode aceitar reajustes injustificados ou mesmo sem comprovação das justificativas por análise de todos os documentos necessários”, argumenta a advogada do Sisma/MT, Ana Lúcia Ricarte, na ação.

“Julgo procedente o pedido do autor para determinar que, para o reajuste do contrato do plano Co-Participação, com aniversário em maio de 2010, seja aplicado os mesmos índices anunciados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para os planos individuais familiares, ou seja, 6,73% (seis vírgula setenta e três por cento), até o julgamento da medida”, determinou a juíza. 

Ricarte informa que a Unimed já começou a debitar o valor na conta dos servidores, mas terão que devolver esse dinheiro. Agora a advogada deve trabalhar na Ação Principal, que vai definir o caso.

De acordo com a advogada, a decisão mantém a liminar que impede a cobrança de 11,54% até que o mérito seja julgado, mas isso ainda vai depender da apresentação de novos documentos que sustentem a argumentação da Ação Principal, que será apresentada no prazo de 30 dias a partir da sentença da ação cautelar.  

A liminar foi concedida pela juíza de Direito da Vigésima Vara Cível da Capital, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Para os interessados em consultar o processo, ele está registrado com o código 438978, número 288/2010, na Vara citada acima.


Deixe Seu Comentário


Links rápidos