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URV: Filiado para ter direito as perdas com a mudança de moeda a ação deve ser ajuizada. Fique atento! [Atualizada]


07-11-2013 14:53 - Jaqueline Siqueira

A mudança para o Real, atual moeda usada no Brasil ocorreu em 1994, mas seus impactos estão presentes até hoje. Prova disso são as ações ajuizadas das perdas da mudança da moeda que estão sendo montadas pelas assessorias jurídicas do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente (Sisma).

A Unidade Real de Valor (URV) foi o índice inserido em 01 de março de 1994 e se estendeu até 01 de julho do mesmo ano, para converter o Cruzeiro Real, então moeda oficial do país, para o Real.

A revisão do índice da URV abrangeu na época todos os benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997, por tanto, é necessária a análise da ficha financeira referente a este período para demonstrar a perda.

Segundo informações dos escritórios de advocacia que prestam serviços ao Sisma, quando da liquidação da sentença, será preciso realizar os cálculos com base no período de conversão, e os processos que não tiverem com toda a documentação causará imenso transtorno.

Por isso, os escritórios de advocacia Dra Ana Lúcia Ricarte e BKXZ acordaram a necessidade da seguinte documentação para a ação da URV:

- Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

- Comprovante de endereço no nome do servidor;

- Vida Funcional

- Ficha financeira do período de 1994 até 2001;

- Holerit dos últimos 5 anos (2008 a 2013);

Vale lembrar que o Sisma já solicitou a Secretaria de Administração (SAD) as fichas financeiras referentes aos anos de 1994, 2000 e 2001, conforme acordado à época em reunião servidores e escritório de advocacia. Porém, surgiu a necessidade das fichas financeiras do período de 1995 até 1999 que também estão sendo providênciadas pelo Sindicato.
 


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