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URV: Decisão do STF vale para ações ajuizadas


27-09-2013 15:24 - Jaqueline Siqueira

Na noite de ontem (26.09) o Jornal Nacional veiculou notícia a acerca do pagamento das perdas salariais oriundas da Unidade Real de Valor (URV). Para tornar as informações mais claras o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente (Sisma) alerta aos servidores filiados que HÁ NECESSIDADE DE AJUIZAR AS AÇÕES PARA RECEBIMENTO DAS PERDAS SALARIAIS OCORRIDAS NA CRIAÇÃO DO REAL.

O Superior Tribunal Federal (STF) em sessão plenária realizada nesta quinta feira, por unanimidade determinou o pagamento das perdas salariais dos servidores públicos ocorridas na época da criação do Real no julgamento do caso de uma servidora do Rio Grande do Norte. Esta decisão valerá para milhares de processos que aguardavam julgamento em diferentes instâncias da Justiça no País.

A decisão proferida pelo STF servirá de base para o julgamento de todos os processos que questionam o pagamento da URV em andamento. Porém, os servidores que ainda não possuem ação ajuizada não serão abrangidos pela determinação do Supremo, pois ela não determina pagamento indiscriminado, a decisão só vale para ações ajuizadas.

A sentença proferida pelo STF reforça a necessidade de que todos os servidores que tiveram a perda salarial decorrente da criação do Real devem pleitear no Poder Judiciário, via ação a diferença a qual tem direito.

O Sisma alerta a todos os servidores que a ação da cobrança das percas salariais deve ser ajuizada, e lembra ainda que as Fichas Financeiras dos filiados já foram solicitadas a Secretaria de Administração (SAD) e estão chegando em blocos.

Fique atento (a) às listagens postadas no site e tão logo o nome seja publicado, junte os documentos solicitados pelo escritório de advocacia e se dirija a sede do Sindicato para assinar a procuração.
 


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