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COMUNICADO: Aposentados, pensionistas e servidores em geral


19-09-2013 15:37 - Assessoria Jurídica

A presidente do Sisma/MT, Alzita Ormond, de acordo com as informações fornecidas pelo escritório Ana Lúcia Ricarte, que presta serviços de Assessoria Jurídica ao Sindicato, divulga o seguinte comunicado:

 

A equipe do Escritório de Advocacia Ana Lúcia Ricarte participou nos dias 11 a 13 de Setembro do curso de Aposentadoria , pensão, abono de permanência  e memórias de cálculos de benefícios promovido por professor Auditor.

 

A intenção foi atualizar os conhecimentos adquiridos bem como atender com eficiência os aposentados, posto que o escritório está apto a realizar revisão de aposentadoria  e auditoria nos cálculos realizados em processos aposentatórios.

Ainda, a equipe está altamente qualificada para realizar planejamento de aposentadoria para que o servidor possa fazer a melhor opção quando for aposentar.

Assim o Escritório pelas Advogadas vislumbrou os seguintes direitos dos servidores:

# Direito de contagem em dobro das licenças prêmios adquiridas até 16.12.1998.

# Direito de incorporar o Adicional de Insalubridadee outros Adicionais transitórios recebidos por mais de 5 anos como Vantagem Pessoal, garantindo assim a manutenção desta verba quando da aposentadoria.

# Possibilidade de conversão da aposentadoria proporcional a integral devido à doença grave especificada em lei.

# Contagem correta do tempo de serviço prestado na Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

#Direito a paridade do aposentado com cargo extinto ou quando houve fusão daqueles que aposentaram até 31.12.2003

# Direito da devolução da contribuição previdenciárias de todas as rubricas que não foram levadas para aposentadoria.

# Direito a adequação do desconto previdenciário do aposentado somente sobre o valor que exceder ao dobro do teto do Regime Geral.

# Direito de Mandado de Injunção para contagem de tempo especial tendo em vista a falta de regulamentação.

# Devolução do Imposto de renda cobrado indevidamente sobre o abono permanência.

# Direito de averbar o tempo parcialmente e não integralmente.

# Direito de quando for caso deparidade  não sofrer  o redutor no cálculo da aposentadoria. 

Assim, todos os aposentados que tiverem interesse ou que se sentirem prejudicados frente às Emendas Constitucionais  deverão procurar o SISMA-MT  ou  Escritório de Advocacia da Dra. Ana Lucia Ricarte, para obter a análise de seus processos aposentatórios munidos dos seguintes documentos:

 

1 - Cópia integral do processo de aposentadoria.

2 - Ficha Financeira de 12 meses antes da aposentadoria e de período posterior à aposentadoria até a presente data.


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