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Alerta! O que fazer em casos de assédio moral no trabalho?


18-09-2013 17:56 - Ascom Sisma - Luana Soutos

A assessoria jurídica do Sisma/MT, por meio do escritório de advocacia Ana Lúcia Ricarte, emitiu parecer sobre caso de assédio moral, relatado por uma servidora da Saúde de Rondonópolis. O assédio moral é uma prática ainda muito comum no ambiente de trabalho, que pode ser identificada em ações e falas dos chefes ou dos próprios colegas.

De acordo com a Assessoria, baseada na teoria da psicanalista Marie France Hirigoyen, condutas abusivas manifestadas por meio de comportamentos, falas, gestos e escritos que, a partir de seu entendimento, tragam danos à personalidade, integridade física ou psíquica de outrem, podem ser enquadradas como assédio moral, pois colocam em risco a permanência no emprego ou degradam o ambiente de trabalho.

Com relação aos servidores públicos, as regulamentações profissionais que dispõem, de certa maneira, sobre questões que podem ser entendidas como assédio moral, podem ser encontradas, em especial, nos artigos 143 e 144 da LC 04/90 e também no artigo 5º da LC 112/02.

 O escritório ressalta, ainda, que o uso do poder exercido pelo gestor no ambiente de trabalho é legal, até mesmo para que haja funcionalidade na vida pública. No entanto, o abuso deste poder será sempre considerado ilícito.

Em casos de suspeita de assédio moral, a Assessoria Jurídica indica que as vítimas sigam os procedimentos abaixo, para que uma ação administrativa junto ao secretário de Estado de Saúde seja aberta, visando a punição do agressor:

- O trabalhador deve guardar documentos que provem a determinação de tarefas impossíveis ou inúteis e/ou perda de vantagens financeiras;

- Anotar e/ou gravar o teor das conversas;

- Procurar conversar com o agressor sempre na presença de testemunhas, como um colega de confiança ou mesmo um integrante do sindicato;

- Buscar apoio dentro e fora da empresa/órgão;

- Dar visibilidade às agressões;

- Exigir explicações do agressor por escrito, encaminhando carta ao departamento de pessoal ou recursos humanos com recibo, relatando os fatos e pedindo providências;

- Não se deixar abater;

- Buscar apoio de familiares e profissionais para cuidar dos danos morais e psicológicos;

- Estreitar as relações afetivas entre os colegas de trabalho, criando um clima de solidariedade, como forma de coibir o agressor, criando uma rede de resistência às condutas de assédio moral;

- Não temer represálias;

- Não se demitir;

- Obter cópias de documentação que existem nos assentamentos individuais, direito amparado por habeas data;

- Procurar o sindicato, que pode buscar a solução do conflito e a prevenção de novas situações;

- Atestar os danos à saúde – fazer uma relação dos distúrbios físicos e psíquicos todos documentados e atestados dos danos que o assédio venha causando;

- Contabilizar os gastos médicos, prejuízos pecuniários, resultantes dos mesmos, tudo devidamente comprovado, no sentido de identificar os danos causados e a configurar o assédio com vistas à indenização; 


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