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Sisma/MT continua reclamando o pagamento de plantões realizados em 2011


28-08-2013 19:09 - Ascom Sisma - Luana Soutos

“O Governo quer que a gente pague para trabalhar. Além de não pagar os plantões, está sucateando as unidades de saúde para colocar OSS na gestão, os servidores trabalham em condições surreais, totalmente insalubres, correndo riscos porque nem material para higiene tem direito. E depois o gestores da pasta vêm dizer que a culpa desses problemas todos é nossa!”, diz, revoltada, a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sisma/MT), Alzita Ormond.

Ela explica que faz quase vinte e quatro meses que o Governo do Estado deve e não paga a diferença da jornada de trabalho dos plantões realizados pelos servidores com carga horária de 30 horas, no período de maio à outubro de 2011. Os profissionais trabalharam nos Hospitais Regionais do estado, incluindo nas Unidades finalística da capital.

Segundo Ormond, o Sisma/MT tem cobrado o pagamento deste direito insistentemente por meio de reuniões, ofícios e material divulgado na imprensa. O Sindicato já havia conseguido o comprometimento do ex secretário de Saúde, Vander Fernandes, em efetuar o pagamento dessa diferença, mas acabou não o fazendo antes de deixar o cargo.

Ela afirma que centenas de trabalhadores estão sem receber os referidos plantões e a Secretaria de Saúde sempre justifica que não realiza o pagamento por falta de orçamento. “Se o Estado está sem dinheiro, a culpa não é do servidor, já que trabalharam para não deixar os usuários sem atendimento”, afirma. 

Entenda o caso

A Lei Ordinária 8269 de 2004 previa o pagamento de plantões em tabelas remuneratórias específicas, ou seja, 30/40horas plantões para as unidades da SES que funcionam 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. No parágrafo 3º do artigo 42 previa, ainda, que os servidores que trabalhavam 30 horas semanais poderiam ser inclusos na escala de plantão de 40 horas semanais, o que ocorreu entre maio e outubro de 2011. Por necessidade desses profissionais naquelas Unidades, os gestores locais os incluíram na tabela de 40 horas plantão. Afinal, o último concurso público realizado para nomeação de servidores da SES foi em 2002 e a demanda só aumenta.

Como a Lei Complementar 441 de 2011 - que institui a Carreira dos Profissionais do SUS após quase três anos de negociação - foi publicada no dia 28 de outubro de 2011, com efeito financeiro retroativo, à partir de primeiro de maio do mesmo ano, além de trazer mudanças na forma de pagamentos dos plantões, os servidores saíram prejudicados, pois a Secretaria de Administração entendeu que deveriam descontar, abruptamente, os plantões já realizados e pagos naquele período. Isso deixou os profissionais de 30 horas  sem o pagamento integral em pleno período de festas de final no ano. 

O artigo 45 da LC 441/11 considerou a Jornada de Trabalho em Regime de Plantão como caso especial de trabalho, executado apenas em áreas específicas das unidades do SUS, pertencentes à estrutura da SES, assim como as unidades administrativas com gestão por meio do comando do SUS que necessitem manter o funcionamento de suas atividades em caráter ininterrupto e diuturno de 24 horas por dia, incluídos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

O inciso I do parágrafo 2º, ainda do artigo 45, diz que a jornada deverá ser de 12 horas ou excepcionalmente por 24 horas contínuas e ininterruptas de trabalho, em horário diurno ou noturno, conforme a necessidade do serviço.

No artigo 46 da LC 441/11, ficaram estabelecidas as quantidades especificadas de plantão para cada carga horária do servidor plantonista. Assim, para servidores que cumprem carga horária de 20 horas semanais, o número de plantões não deverá ultrapassar a sete de 12h cada; os trabalhadores que cumprem carga horária de 30 horas semanais, poderão fazer até 10 plantões de 12h e os que cumprem carga horária de 40h semanais poderão fazer até 14 plantões de 12h.

Quanto ao pagamento, ficou estabelecido, no parágrafo 1º que “o adicional por Jornada de Trabalho em Regime de Plantão será devido na razão de 5 % (cinco por cento), por plantão, calculado sobre: o subsídio da Classe A, Nível 01 da carga horária de 20 horas do cargo de Profissional Técnico de Nível Superior do SUS [hoje, R$130,34 ];  o subsídio da Classe A, Nível 01, com carga horária de 30 horas para os demais cargos integrantes da carreira [ hoje, R$46,14 para Apoio do SUS e R$80,75 para Técnico de Nível Médio do SUS]”.

Essa determinação é diferente de como o adicional era pago na Lei 8269/2004, por tabelas remuneratórias específicas.

“Desta feita, o Sindicato não vê o porquê a administração pública, até hoje, não devolveu aos seus servidores os valores deles descontados, indevidamente, pela jornada de trabalho já realizadas, desconsiderando e desrespeitando, naquele momento, o que a Lei previa”, conclui a presidente. 

Leia aqui a íntegra da LC 441/11.    


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