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Sindicato pleiteia junto a SES acesso no relatório de Demanda Judicial


20-08-2013 15:46 - Jaqueline Siqueira

Sempre atento às ações da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e buscando sempre o fortalecimento do Controle Social e do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente (Sisma) pleiteia analisar via Conselho Estadual de Saúde o Relatório de Demandas Judiciais, isso é o que afirma a presidente do Sindicato, Alzita Ormond.

O relatório ao qual a presidente faz menção é citado na Portaria nº 103, que consolida as normas de recebimento de notificações e intimações do Poder Judiciário, bem como, a Portaria nº 102 que delegam poder de recebimento a servidores da SES, ambas publicadas no Diário Oficial do Estado que circulou no dia 15 de agosto.

Ormond analisa como positiva a medida adotada pela SES, mesmo que feita tardiamente, já que a recomendação do Conselho Nacional de Justiça a qual a portaria faz menção é de 2010.

A sindicalista frisa que a medida constante no artigo 4º da Portaria nº 103 é extremamente salutar, pois irá gerar dados confiáveis referentes ao recebimento das notificações. O artigo diz que “ficará sob a responsabilidade do Superintendente de Regulação, Controle e Avaliação a entrega de relatório semanal ao Gabinete do Secretario de Estado de Saúde, constando as seguintes informações: nome do paciente, domicílio do paciente, comarca de origem, data do recebimento, prazo para cumprimento, objeto e unidades capazes de prestar atendimento”.

“Iremos como membros do Conselho Estadual de Saúde solicitar acesso aos dados referentes às demandas judiciais, os quais poderão ser cruzados com os números apresentados pela Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde. Assim, poderemos exercer o Controle Social de forma plena, formulando estratégias para facilitar o acesso do usuário ao SUS”, pondera Alzita.

Porém, a presidente sinaliza preocupação com as medidas que passam a ser adotadas, com a edição da Portaria nº 103. De acordo com o entendimento da presidente em relação ao artigo 2º as decisões judiciais irão passar por uma junta técnica, a qual irá emitir um relatório sobre o pedido deferido liminarmente pelo Judiciário, entendemos que isso poderá gerar a glosa de fornecimento que não entram na qualificação de urgência ou emergência. “Estamos preocupados, em especial, com o fornecimento de medicamento de uso contínuo, mais que um parecer frio feito dentro da Secretaria. É importante analisar a necessidade que o paciente tem da medicação para ter uma sobrevida ou mesmo conter o progresso da enfermidade” sintetiza.

ENTENDA MELHOR: A crescente demanda Judicial fez com que a Secretaria Estadual de Saúde, por meio de portaria do gabinete do secretário, disciplinasse o recebimento dos mandatos de citação e intimação.

As portarias visam melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência a saúde.

Na portaria 103, é delegado poder de recebimento as notificações e intimações a servidora Juliany Falcão Silva Ferreira, a comissionada Bruna Marques da Silva, na ausência de uma delas, ou de ambas, o superintendente de Regulação Controle e Avaliação, Lissandro da Silva Torres também, é autorizado a receber os documentos oriundos do Judiciário.
Para servidora Juliany foi designado o recebimento das notificações e intimações inerentes a medicamentos, suplementos nutricionais e materiais médicos hospitalares. Fica a cargo da comissionada Bruna as notificações e ações referentes a procedimentos médicos, hospitalares e laboratoriais.

O recebimento, das notificações e intimações, poderá ser feito em período integral, das 8 às 18h, nas dependências da Secretaria de Estado de Saúde, situada no Centro Político e Administrativo. Nos feriados, finais de semana e no período noturno (18 às 8h) o recebimento será feito pela Gerência de Regulação de Urgência e Emergência, localizada na Av. Tenente Coronel Duarte, 1700 – Centro. A responsável pelo acolhimento das demandas é a Sra. Amalha Márcia Evangelista, coordenadora de regulação da Secretaria de Estado de Saúde.

A Portaria nº 103 informa ainda em seu artigo 7º que, a responsabilidade dos servidores nominados será exclusivamente de recebimento dos mandados, devendo ser remetidos, imediatamente, ao setor competente para providências inerentes ao seu cumprimento.

Na Portaria nº 102 são elencados os tramites administrativos que devem ser tomados para as demandas judiciais.

Portaria nº 102/2013/GBSES

Portaria nº 103/2013/GBSES

Recomendação nº 31 – CNJ

Portaria nº 1554 – GMS
 


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