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Informe - Lei Complementar 502 de 07 de agosto de 2013 (Adicional de Insalubridade)


08-08-2013 17:33 - Ascom Sisma - Luana Soutos

 O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente (Sisma/MT) informa aos filiados que já encaminhou às duas Assessorias Jurídicas da entidade a LEI COMPLEMENTAR Nº     502,     DE   07   DE     AGOSTO     DE 2013, que dispõe sobre as políticas de Saúde e Segurança no Trabalho e normas gerais para concessão de adicional de insalubridade no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

A Lei foi publicada nesta quinta-feira, 08 de agosto, e as Assessorias Jurídicas, após análise, devem emitir parecer quanto possíveis necessidades de encaminhamento jurídico do caso.

“Nós enviamos de imediato essa Lei às Assessorias Jurídicas do Sisma por entender que a forma de pagamento da gratificação de insalubridade constante na nossa Lei Complementar foi uma conquista da luta da categoria desde o ano 2000, e se dá em valores percentuais, não fixos”, explicou a presidente do Sisma/MT, Alzita Ormond.

O texto da LC 502/13 traz, entre outras coisas, a informação de que, em caso de redução do valor da gratificação de insalubridade, a diferença será repassada por “título de vantagem pessoal”. “Caso o disposto no caput acarrete redução do valor do adicional de insalubridade atualmente percebido na data de entrada em vigor desta lei complementar a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião da revisão dos valores estipulados no Art. 2º, desta lei complementar” (parágrafo 2º do artigo 5º).

Leia aqui o texto completo da Lei Complementar 502, de 07 de agosto de 2013. 


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