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Jurídico do Sisma garante por meio de liminar que servidora usufrua de aposentadoria


08-08-2013 13:50 - Jaqueline Siqueira

 Mais um equívoco por parte do Executivo foi sanado com a intervenção do Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente. Aposentada desde 03 de novembro de 2011 a servidora Zilene Carvalho Rodrigues recebeu uma notificação da Secretaria de Administração informando que a Auditoria Geral do Estado havia detectado um erro na contagem e averbação do seu tempo de serviço, chegando à conclusão que a aposentadoria havia sido concedida antecipadamente e determinando retorno imediato da filiada as atividades.

Dona Zilene procurou então o Sindicato que a encaminhou ao escritório da Dra. Ana Lucia Ricarte, que apresentou defesa administrativa em favor da filiada.

No estudo do caso feito pelo jurídico constatou-se que momento em que a servidora foi aposentada havia sido computado seu tempo de serviço em 30 anos, 9 meses e 04 dias, e 56 anos de idade. A alegação da Auditoria Geral do Estado foi que utilizando de multiplicador correto o tempo de serviço de dona Zilene reduziria, passando a contar com 29 anos, 5 meses e 12 dias de tempo total de contribuição. Porém , mesmo com a redução a servidora continuou com tempo suficiente para se aposentar.

Diante disso, o jurídico impetrou com Mandado de Segurança requerendo em liminar a manutenção da aposentadoria. O pedido foi acatado concedendo à suspensão do ato administrativo que impôs o retorno da servidora as atividades.

 

 


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