O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) aprovou em sessão plenária do dia 16 de julho a Resolução 04/2013 que determina que não serão registrados médicos formados em outros países sem a devida revalidação do diploma.
Por lei, médico formado em qualquer faculdade estrangeira deve revalidar seu diploma por uma instituição de ensino para poder atuar no Brasil. A regra existe como forma de assegurar que o candidato tenha cursado as disciplinas mínimas que o Estado brasileiro considera necessárias ao exercício da função. Outro ponto observado é se houve seu treinamento com carga horária compatível.
A resolução tem o objetivo de barrar que profissionais não qualificados exerçam a Medicina em Mato Grosso.
Para a presidente do CRM-MT, Dalva Alves das Neves, a revalidação deve ser criteriosa, pois assim a sociedade estará protegida contra maus profissionais e também contra falsos médicos. “A nossa preocupação é que a população seja amparada por profissionais bem capacitados e preparados”, pontuou.
O exame de revalidação exige dos candidatos comprovação documental dos cursos realizados e resultados positivos em provas teóricas, práticas, cognitivas e deontológicas. Pessoas nascidas no exterior também devem comprovar proficiência no idioma português.