O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sisma/MT) ganhou recurso de Embargos de Declaração em desfavor do Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed/MT), que garante a nulidade do Julgamento do Mandado de Segurança 69394/2008, referente contribuição sindical anual.
O recurso foi concedido ao Sisma/MT fundamentado no ato de violação de norma processual, isto é, a não publicação da redistribuição do Mandado de Segurança referido, o que poderia configurar cerceamento de defesa e de direito processual.
Diante da argumentação da Assessoria Jurídica, o desembargador relator do processo, José Zuquim Nogueira, dá seu parecer, que é seguido pelos desembargadores da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, da Comarca de Cuiabá: “Assim sendo, conheço e dou provimento ao recurso de embargos de declaração, para declarar a nulidade do julgamento do Mandado de Segurança 69394/2008 e determinar a reinclusão em pauta e republicação com o nome da patrona do embargante, observando-se as devidas formalidades.”
Clique no arquivo anexo e veja detalhes das informações repassadas pela Assessoria Jurídica do Sisma/MT, por meio do escritório da advogada Ana Lúcia Ricarte.