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URV: Jurídico do Sisma esclarece dúvidas sobre perda salarial


28-06-2013 11:06 - Jaqueline Siqueira

Instituída com objetivo de seguir a variação do poder aquisitivo utilizado na transição do Cruzeiro Real (CR$) para o Real (R$) a Unidade Real de Valor (URV) teve início em 1º e março de 1994, e se estendeu até 1º de julho do mesmo ano, quando foi lançada a nova moeda, o Real (R$), pelo então ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso. A revisão do índice da URV abrangeu na época todos os benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997.

O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente (Sima-MT) promoveu na manhã de ontem (26), uma reunião com a presença do advogado Lucas Bernardino, do Escritório BKXZ para esclarecer dúvidas dos filiados sobre as perdas com a URV.

A perda salarial com a utilização do índice para a conversão do rendimento antes calculado em Cruzeiro Real, para o Real foi sucessiva, conforme explicou o Dr. Lucas Bernardino. “Na época houve uma promessa de incorporação desta perda, que não foi cumprida”, lembra o advogado.

Ele afirmou que ainda é possível entrar com a ação para os interessados que já eram servidores do quadro em 1994. “Pensamos que o melhor é entrar com ações individuais no Juizado da Fazenda Pública, pois o tramite é mais fácil, não há custas e caso tenhamos êxito, o valor será recebido em dinheiro”, analisa o assessor jurídico.

A presidente do Sisma-MT, Alzita Ormond lembrou aos cerca de 40 servidores filiados presentes que é preciso neste momento que haja uma divulgação complementar a feita pelo Sindicato, por meios eletrônicos (e-mail´s, newsletter, matérias e informativos) o “boca a boca” para que a informação seja massificada. Os servidores interessados em entrar com a ação e que não são filiados, podem realizar a filiação via site ou presencial na Sede do Sisma.

O assessor jurídico informou ainda que há jurisprudência “firme e pacífica”, e que o processo deve ser concluso aproximadamente 2 anos, caso seja tramitado no Juizado da Fazenda Pública.

DOCUMENTAÇÃO: Para dar início aos trabalhos com a ação é necessário que o interessado apresente a seguinte documentação, juntamente com a procuração que é elaborada no ato:

- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência;

- Ficha Financeira do ano de 1994, 2000 e 2001; (Solicitado pelo Sisma)

- Progressão de Classe e Nível de: 2008 a 2013

- Comprovante via holerite de filiação tanto para os aposentados, pensionistas e ativos.

- No caso dos aposentados, cópia do processo de aposentadoria completo (capa a capa) ou Ato Aposentatório publicado no Diário Oficial do Estado (DOE)


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