Visando atualizar, aperfeiçoar, ampliar e empreender maior controle em relação ao cadastro dos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso entrou em vigor ontem o Decreto nº 1.810, que institui a Atualização Cadastral Anual Obrigatória.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial no dia 13, atualização anual será destinada a corrigir, atualizar e ampliar os dados cadastrais referentes aos servidores públicos ativos, civis e militares, efetivos e exclusivamente comissionados. A obrigatoriedade da atualização estende-se ainda aos servidores públicos ativos que estão cedidos, afastados, permutados e licenciados.
A presidente do Sindicato dos Servidores da Saúde e do Meio Ambiente (Sisma), Alzita Ormond lembra que a iniciativa não é nova, e já foi realizada em 2008. “Esta mesma ação já foi empreendida em julho de 2008, porém não tivemos informações se foi ou não bem sucedida”.
O decreto citado por Ormond é nº 1393, de 10 de julho de 2008, e tem basicamente as mesmas funções do atual, diferenciando em poucos aspectos, o atual cadastro específico para servidores ativos e poderá ser respondido por meios eletrônicos. “A ação é louvável, mas gostaríamos de ter mais informações sobre a tentativa de atualização feita em 2008. Foi bem sucedida? O que foi constatado? E acima de tudo, de quanto foi o investimento? Qual empresa prestou os serviços? Será a mesma? E quanto custará aos cofres públicos. São indagações que como membro do Fórum Sindical vamos fazer”, pondera a presidente.
COMO PROCEDER: A atualização e confirmação cadastral serão realizadas anualmente, no período de 01 de julho a 30 de setembro. Ainda de acordo com o decreto, a atualização e a confirmação cadastral será feita eletronicamente, no site da Secretaria de Estado de Administração (SAD).
A coordenação e a confirmação cadastral serão executadas sob responsabilidade da Superintendência de Gestão de Pessoas, ligada a SAD.
Para os servidores que ingressarem no serviço público no segundo semestre de cada ano estão desobrigados a realizar a atualização cadastral no ano de seu ingresso.
A ausência de atualização e confirmações cadastrais dentro do prazo estabelecido no decreto acarretará a suspensão do pagamento no mês subseqüente, e se estenderá até a regularização da situação do servidor junto a Sad.
Confira na íntegra o Decreto.