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Jurídico do Sisma/MT consegue mais uma liminar em favor de servidora aposentada


13-06-2013 17:11 - Ascom Sisma - Luana Soutos

A Assessoria Jurídica do Sisma/MT, representada pelo escritório da advogada Ana Lúcia Ricarte, conseguiu, mais uma vez, liminar em favor de servidora aposentada. Depois de se aposentar, a servidora Maria Aida Silva Anhesini recebeu notificação do Estado, dizendo que houve erro de cálculo e ela precisaria voltar à ativa.

Orientada pela assessoria jurídica do Sindicato, que entrou com um processo administrativo de início, a servidora soube que para o Governo do Estado, ela não teria idade suficiente para se aposentar e deveria retornar as atividades imediatamente.

Então, a assessoria jurídica do Sisma/MT impetrou um Mandado de Segurança em desfavor do governador e secretário de Administração de Mato Grosso, que foi deferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, anulando, assim, a determinação do Governo do Estado para que a servidora retorne ao trabalho até o julgamento do mérito do processo.

Abaixo, o Comunicado emitido pela Assessoria Jurídica sobre o caso na íntegra:

 

COMUNICADO LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA DETERMINA A SUSPENSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO EXARADO PELO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PELO GOVERNANDOR DO ESTADO DE MATO GROSSO QUE DETERMINARAM O RETORNO DA SERVIDORA APOSENTADA PARA A ATIVIDADE

 

A Servidora Pública Estadual, Sra. Maria Aida Silva Anhesini, requereu sua aposentadoria junto a Secretaria de Estado de Administração que foi deferida mediante publicação do Ato Aposentatório n. 4855, em 07 de novembro de 2011.

 

Após estar devidamente aposentada a Servidora foi notificada pela Secretaria de Estado de Administração de que em sede de controle interno a Auditoria Geral do Estado detectou erro na contagem e averbação do seu tempo de serviço chegando a conclusão de que a aposentadoria foi concedida antecipadamente.

Cumpre esclarecer que a Servidora procurou o Escritório de Advocacia Ana Lúcia Ricarte que apresentou defesa administrativa em favor da Sra. Maria Aida.

Insta salientar que o processo administrativo de controle interno analisou o recurso administrativo, contudo, não levou em consideração os argumentos externados pela Servidora, assim, tornou sem efeito o ato aposentatório determinando o retorno imediato da Servidora para a atividade.

Somente a título de esclarecimento no momento em que a Servidora foi aposentada havia sido computado seu tempo de serviço em 34 anos, 4 meses e 18 dias e 54 anos de idade. De acordo com o parecer da Autoria Geral do Estado a SAD concluiu que a aposentadoria da Servidora foi concedida de forma antecipada já que esta não contava com 55 anos de idade.

No caso da Servidora além de não possuir a idade suficiente para ser aposentada quando do requerimento administrativo em 07 de novembro de 2011 a Auditoria Geral do Estado ainda vislumbrou que a averbação do tempo de serviço em atividade insalubre fora utilizada o multiplicador equivocado, assim, ao adequar com utilização do multiplicador correto o tempo de serviço foi reduzido passando a contar com a 32 anos, 8 meses e 19 dias de tempo total de contribuição.

É possível vislumbrar que mesmo com a adequação do multiplicador de tempo de serviço em atividade insalubre a Servidora continuou contando com tempo de serviço suficiente para ser aposentada, entretanto, a SAD justificou seu posicionamento afirmando que a Servidora deveria retornar para a atividade até atingir 55 anos de idade.

Sendo assim, inconformada com a decisão administrativa que determinou o retorno para a atividade o Escritório de Advocacia Ana Lúcia Ricarte impetrou Mandado de Segurança em desfavor do Sr. Governador do Estado de Mato Grosso bem como do Sr. Secretario de Estado de Mato Grosso requerendo em liminar a manutenção da aposentadoria da Servidora.

Desta feita, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso recebeu o Mandado de Segurança e por intermédio da ilustre Desembargadora Relatora Maria Aparecida Ribeiro concedeu a liminar determinando a suspensão do ato administrativo que impôs o retorno da Servidora para a atividade e ainda determinou que as autoridades coatoras se abstenham de efetuar quaisquer atos modificativos nos proventos da Servidora.

Assim, é possível observar que o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos de defesa apresentados pela Advogada Dra. Ana Lucia Ricarte notadamente com relação a boa-fé da Servidora que não concorreu para o erro do Estado e ainda o fato de que atualmente a situação se consolidou em razão do decurso do tempo.

Neste sentido, é salutar salientar que o Escritório de Advocacia Ana Lúcia Ricarte tem obtido êxito em suas demandas junto ao Poder Judiciário Federal.

 

Atenciosamente.

 

ANA LÚCIA RICARTE


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