A Assessoria Jurídica do Sisma/MT informa que o processo nº 84889/2012, referente a alteração de carga horária de trabalho dos servidores da área de assistência social de 40 para 30 horas semanais teve o pedido de liminar indeferido, isto é, negado. O procedimento agora é aguardar a decisão de mérito.
O Mandado de Segurança foi distribuído em julho de 2012 na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, sob os cuidados do desembargador Sebastião Barbosa Farias.
Os telefones para contato com a Assessoria Jurídica responsável pelo processo, para mais informações, são: (65) 3644-7444 e 3642-5478.
Seguem os dados encaminhados pela Assessoria Jurídica:
Processo nº 84889/2012
Mandado de Segurança distribuído em 13 de julho de 2012; Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo
Desembargadora: Sebastião Barbosa Farias
Impetrantes: Sisma/MT
Impetrado: Secretário de Estado de Administração e Secretário de Estado de Saúde
13/07/2012 - Distribuído o Mandado de Segurança acerca das assistentes sociais.
16/07/2012 – Concluso ao Ministro Relator.
17/07/2012 – Devolvido com decisão “... indefiro a liminar pleiteada”.
30/07/2012 – Juntada dos Ofícios encaminhados informações e ciência da decisão.
28/11/2012 – Publicação da decisão liminar em 21/09/2012.
30/04/2013 – O Procurador emitiu parecer pela denegação da segurança (11/01/2013) – O Processo esta concluso ao Desembargador Relator.
Conforme se vê dos andamentos, o mandado de segurança das assistentes sociais foi distribuído e teve a liminar indeferida. Foi encaminhado, então, à Procuradoria do Estado que emitiu parecer pela denegação da ordem. Atualmente está concluso no gabinete do desembargador relator para julgamento do mérito.
Como houve o indeferimento do pedido de liminar, agora só nos resta aguardar a decisão de mérito.