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Informe Jurídico sobre alteração de carga horária de assistentes sociais


17-05-2013 17:17 - Ascom Sisma

A Assessoria Jurídica do Sisma/MT informa que o processo nº 84889/2012, referente a alteração de carga horária de trabalho dos servidores da área de assistência social de 40 para 30 horas semanais teve o pedido de liminar indeferido, isto é, negado. O procedimento agora é aguardar a decisão de mérito.

O Mandado de Segurança foi distribuído em julho de 2012 na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, sob os cuidados do desembargador Sebastião Barbosa Farias.

Os telefones para contato com a Assessoria Jurídica responsável pelo processo, para mais informações, são: (65) 3644-7444 e 3642-5478.

Seguem os dados encaminhados pela Assessoria Jurídica:
Processo nº 84889/2012

Mandado de Segurança distribuído em 13 de julho de 2012; Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo

Desembargadora: Sebastião Barbosa Farias

Impetrantes: Sisma/MT

Impetrado: Secretário de Estado de Administração e Secretário de Estado de Saúde

13/07/2012 - Distribuído o Mandado de Segurança acerca das assistentes sociais.

16/07/2012 – Concluso ao Ministro Relator.

17/07/2012 – Devolvido com decisão “... indefiro a liminar pleiteada”.

30/07/2012 – Juntada dos Ofícios encaminhados informações e ciência da decisão.

28/11/2012 – Publicação da decisão liminar em 21/09/2012.

30/04/2013 – O Procurador emitiu parecer pela denegação da segurança (11/01/2013) – O Processo esta concluso ao Desembargador Relator.

Conforme se vê dos andamentos, o mandado de segurança das assistentes sociais foi distribuído e teve a liminar indeferida. Foi encaminhado, então, à Procuradoria do Estado que emitiu parecer pela denegação da ordem. Atualmente está concluso no gabinete do desembargador relator para julgamento do mérito.

Como houve o indeferimento do pedido de liminar, agora só nos resta aguardar a decisão de mérito.
 


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