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Sisma/MT ganha cautelar contra SES para ter acesso a documentos públicos


26-04-2013 17:13 - Ascom Sisma - Luana Soutos

O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sisma/MT) precisou entrar com um processo judicial para conseguir ter acesso a documentos públicos da Secretaria de Estado de Saúde (SES). É isso mesmo, a SES quis dificultar o acesso à documentos públicos solicitados pelo Sindicato, mas perdeu na justiça e vai ter que fornecer todos os documentos pedidos em um prazo de cinco dias, sob pena de busca e apreensão.

“Nós encaminhamos o ofício número 91, protocolado no dia 25 de abril deste ano ao secretário de Saúde, solicitando vários documentos referentes às Organizações Sociais, que estão gerenciando as Unidades Hospitalares da SES, assim como, o CEADIS. Como esse ofício não foi respondido pela Secretaria, o Sindicato entrou com uma Medida Cautelar de Exibição de Documentos por entender que a SES ao Contratar as OSS para gerir a estrutura física, equipamentos, insumos e os profissionais de saúde cedidos com qualificação e capacitação, ainda por cima pagando com dinheiro público, é dever da SES publicizar todos esses contratos de gestão, seus aditivos e suas partes, assim como a tabela de pagamento, conforme o valor de mercado de cada região, por elas contratadas”, explicou a presidente do Sisma/MT, Alzita Ormond.

Um dos pontos abordados pela assessoria jurídica do Sisma/MT para argumentação da Medida Cautelar diz que a apresentação dos documentos estaria “[...] em consonância com o Princípio da Publicidade, norteador do sistema público” e este princípio, por si só, seria o suficiente para “[...] obrigar o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, a fornecer todos os Contratos de Gestão assinado no âmbito do Estado, os Termos de Cessão de Servidores bem como os aditivos [...].”

A decisão em favor do Sindicato foi dada no dia 23 de abril, pelo juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Gilberto Giraldelle.

Os documentos referentes a esse processo, cautela de exibição e decisão cautelar, estão disponíveis nos arquivos anexos nesta página, acima do texto.
 

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