Se as obras da Copa de 2014 andam a passos largos para evitar transtornos mais longos à população, como bem diz na mídia o governador Silval Barbosa (PMDB), não é com a mesma consideração e apreço que ele atende a garantia dos direitos dos servidores da Saúde. Prova disso é que a presidente do Sindicato dos Servidores da Saúde e Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, Alzita Ormond, teve que encaminhar ofício, na última semana, ao secretário estadual de Administração, César Roberto Zílio, pedindo celeridade em 16 processos de servidores aposentados com mais de 60 anos de idade que não estão tendo a devida atenção para solução de revisões de proventos e aposentadorias e fusões. Alzita lembra que essa demora vai contra o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que prevê prioridade nos assuntos de pessoas de idade avançada.
Os processos cuja celeridade foi solicitada foram dos seguintes servidores:
Walnil de Matos Barreto
Maria Catarina de Almeida
Graciola Coelho Chaves
Estevão Leite da Cruz (dois processos)
Fridolina Nunes de Souza
Sebastiana M. S. Padilha
Alaíde Miranda Duarte
Antonina de Arruda Silva
Jesse L. Figueiredo Bueno
Aleide Adriana Arruda Ghisi
Leonina B. D. Arruda e Silva
Maria Izabel Arruda e Silva
Benedito V. de Magalhães
Floriano Paes dos Santos
Francisco Camilo Fernandes
A presidente disse que o Sisma vai continuar acompanhando o deslindar dos processos e fica no aguardo de um posicionamento do governo em relação a este problema. No ofício ela alerta para o fato de informações extraoficiais de servidores da pasta, darem conta que “o número de assessores jurídicos foi reduzido por determinação do Governo, mal dando conta de atender aos mandados judiciais” que são impetrados pela não observância das legislações em vigor. Sendo, portanto, este, um grave entrave ao andamento dos processos em questão.
Ela alerta ainda que este número de processos que o Sisma acompanha é ínfimo pois, sabe-se que, em todo o âmbito do governo existe uma infinidade de processos na mesma situação e que continuam sem solução na SAD. Vale salientar que a Lei 441/2011, estabeleceu a fusão do cargo de Assistente do SUS, o que não foi obedecido pela SAD para os aposentados e pensionistas apesar de esse direito ter sido assegurado. Sendo assim, garante a presidente todos esses servidores ficam obrigados a requerer individualmente o que lhe é de direito. Vale ressaltar que a data dessa fusão é de 1 de janeiro de 2012, conforme indica o artigo 75, da Lei Complementar 441/2011.