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Mandado de Segurança determina suspensão da Portaria nº 039/2013/GBSES


05-04-2013 09:23 - Jaqueline Siqueira

O juiz relator, Dr. Sebastião Barbosa Farias da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, por meio do Mandado de Segurança nº 30665/2013 de 01 de abril de 2013, determinou a suspensão da Portaria nº 039/2013 do Gabinete do Secretário Estadual de Saúde (GBES), que dispôs sobre a Remoção da Servidora Elianne Maria Ferreira Curvo. O relator solicita ainbda que seja notificado o Secretário de Estado de Saúde para no prazo de 10 (dez) dias prestar informações.

O pedido de Mandado de Segurança é uma ação conjunta do Sindicato dos Servidores da Saúde e do Meio Ambiente (Sisma/MT) e o Sindicato dos Médicos (Sindmed).

A presidente do Sisma/MT, Alzita Ormond lembra que a Secretaria de Estado de Saúde dispõe atualmente de poucos profissionais para atuarem nas áreas finalísticas e que já foram indicadas as possíveis soluções. “Para os Médicos, que é o caso (Samu/Ciaps Adauto Botelho), que já se encontram com Contratos Temporários que se prorrogue até o Concurso Público. Para os profissionais Médicos Psiquiatras, específico para o Ciaps Adauto Botelho que se faça o Processo Seletivo. Temos a certeza que o Tribunal de Contas não vai se impor tendo em vista que o mesmo por ser a Casa do Cidadão não deixará os usuários mato-grossenses sem o atendimento recomendado pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”, analisa Ormond.


Alzita lembra ainda que o Conselho Estadual de Saúde recomendou a revogação da Portaria nº 144/2012/GBSES, onde retoma para o órgão de origem, os servidores cedidos aos municípios e que estão atendendo a população a contento. “Muitos deles fizeram concurso para seu município de origem. Mas enfim, acreditamos que o Governo não quer deixar os seus munícipes, sem atendimento especializado ou quer!?! Temos a certeza que o Governo não quer deixar os seus eleitores a mercê da sorte ou estamos enganados ou todos estavam ou foram enganados?!?!” finaliza a presidente do Sisma/MT.

 

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