(65) 3661-5615 / (65) 3661-5491
Notícias

Atenção Senhores Servidores! Contribuição Sindical Anual será descontada no mês de Abril


22-03-2013 12:01 - Ascom Sisma

Informamos que em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu Capítulo III que trata da Contribuição Sindical, em sua Seção I, que cita a Fixação e o Recolhimento do Imposto Sindical e a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº 01, de 30 de setembro de 2008, a Contribuição Sindical Anual continua sendo obrigatória para todos os Trabalhadores do Brasil.

Lembramos ainda que a Instrução Normativa nº 01/2013 do Ministério do Trabalho foi considerada sem efeito pelo ministro do trabalho, Carlos Daudt Brizola do dia 01/03, revigorando assim a instrução 01/2008.

Em Mato Grosso a Secretaria de Administração (SAD) publicou Instrução Normativa nº 02/2013, de 07 de março de 2013 que dispõe sobre os procedimentos para desconto e recolhimento da contribuição sindical anual obrigatória no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em seu artigo primeiro determina que o referido desconto será automático em folha de pagamento aos servidores públicos ativos efetivos, comissionados e os contratados por tempo determinado da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estado de Mato Grosso será efetuado excepcionalmente no mês de abril deste ano.
 


Deixe Seu Comentário


Links rápidos