Os Planos de Saúde terão que informar aos beneficiários em 48 horas a negativa de autorização de procedimentos solicitados por médico ou cirurgião dentista, isso é o que preconiza a Resolução Normativa nº 319/2013 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que entra em vigor em 60 dias, após a sua publicação feita no dia 05 de março.
A normativa em seu artigo segundo diz ainda que “quando houver qualquer negativa de autorização de procedimentos solicitados pelo médico ou cirurgião dentista, credenciado ou não, a operadora de planos privados de assistência à saúde deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.”
Confira na íntegra a Resolução.