(65) 3661-5615 / (65) 3661-5491
Clipping

IMPOSTO DE RENDA II: Tabela de rendimento eleva em 4,5%


20-02-2013 11:28 - Diário de Cuiabá

 A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União normas e procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. 

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. 

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. 

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar. 

O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas. 

NOVIDADE - O contribuinte interessado nos fundos beneficiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) poderá fazer as doações usando o programa da declaração do Imposto. O limite para a doação é até 3% do imposto devido. 

Segundo o supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o programa gerador do Imposto de Renda também irá apresentar uma lista com instituições previamente cadastradas na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e com o limite de doação para cada contribuinte. A doação será permitida pelo contribuinte que não abateu doações dentro do limite global de 6%. 

Ao optar pela doação, o programa irá emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o último dia da entrega da declaração. De acordo com Adir, existem duas formas de fazer doações: uma é quando o contribuinte repassa os recursos diretamente para os conselhos, guarda os recibos e informa os pagamentos efetuados na declaração. A outra forma é a que agora foi introduzida, com o programa do Imposto de Renda deste ano. 

A segunda alteração do imposto neste ano permite que o contribuinte não tenha que digitar o nome de beneficiários de pagamento de anos anteriores. O próprio programa trará a opção de importar essas informações e o preenchimento será automático, deixando para o contribuinte a tarefa de indicar apenas os valores pagos, informou Adir. 


Deixe Seu Comentário


Links rápidos