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Vitória na Justiça: Procuradora determina enquadramento de servidores a pedido do Sisma/MT


19-02-2013 14:59 - Ascom Sisma - Luana Soutos

A procuradora de Estado, Maria Helena dos Santos Souza, determinou a readequação profissional para o cargo de Profissional Técnico de Nível Médio dos Serviços de Saúde SUS/Telefonista de 12 servidores filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e do Meio Ambiente de Mato Grosso (Simsa/MT). A determinação é do início deste ano, referente a um Recurso Inominado protocolado no ano passado pelo escritório BXKZ Advogados, um dos assessores jurídicos do Sisma/MT.

Os servidores ainda estavam enquadrados no cargo extinto pela Lei Complementar 441, de 24 de outubro de 2011, Profissional Assistente de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS, que foi fundido ao perfil Profissional Técnico de Nível Médio dos Serviços de Saúde SUS. “Sem o enquadramento adequado, os servidores podem ter complicações para obter diversos direitos. Essa injustiça cometida contra os profissionais do SUS foi corrigida, em parte, pelo Estado, porque o perfil telefonista já estava garantido como Assistente do SUS na Lei anterior, 8269/2004”, esclareceu a presidente do Sisma/MT, Alzita Ormond.

A assessoria jurídica do Sindicato alegou que o enquadramento está previsto em legislação estadual clara e objetiva, e o parecer da procuradora seguiu neste sentido, como demonstra o trecho a seguir:

“Não vamos aqui qualquer dificuldade ou entrave jurídico para o perfeito entendimento do pedido e sua absoluta pertinência e adequação ao disposto na Lei Complementar nº 441, de 24/10/2011. A lei é singela, bastando cumprir seus mandamentos. Se os representantes [...] exerciam o cargo de TELEFONISTA, com a edição da lei complementar mantiveram-se neste mesmo caso, já agora com o perfil de PROFISSIONAL ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS, cargo que exige formação de nível médio completo (art. 9º, III). Assim, em obediência ao artigo 75 da Lei Complementar nº 441/2011, tais servidores, em 1º de janeiro de 2012, foram transpostos para o cargo de Profissional Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS, deixando de compor a carreira dos Profissionais do SUS, o cargo Profissional Assistente de Nível Médio.

Conclui-se, portanto, que os servidores aqui representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e Meio Ambiente – SISMA/MT, com a edição da Lei Complementar nº 441, de 24/10/2011, e especificamente artigo 75, devem ser (já deviam estar) enquadrados no cargo PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS.”

O parecer da procuradora (nº 001/SGA/2013) foi ratificado e homologado, reciprocamente, pelo procurador geral adjunto, Nelson Pereira dos Santos, e pelo procurador geral do Estado, Jenz Prochnow Junior. Em seguida, foi encaminhado para o secretário de Estado de Administração, Francisco Faiad, para o secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf e para o secretário-chefe de Gabinete do Governador, Silvio Corrêa, por meio do processo nº 584198/2012.

Para ler o parecer da procuradora Maria Helena dos Santos Souza na íntegra clique no arquivo anexo acima.
 

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