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Tribunal de Contas da União está dando orientação errada aos Conselheiros de Saúde


18-02-2013 10:46 - Legisus


O Tribunal de Contas da União, na institucional cooperação técnica que deveria dar à sociedade civil organizada, está orientando errado aos Conselheiros de Saúde em relação ao acompanhamento da política de saúde.


Em recente pronunciamento, consubstanciado no Acórdão 7162/2012, a 1ª Câmara daquele órgão orientou à Câmara Municipal de Massaranduba/PB, ao considerar a improcedência da representação efetuada, da necessidade da observância do documento “Cartilha de Orientação para Conselheiros de Saúde”, editada há mais de 2 anos, carecendo de uma urgente atualização, sob pena de, mantendo a veiculação do documento em seu site, orientar errado a todos aqueles que atuam na política de saúde pública, principalmente aos novos gestores.


Referida cartilha(clique aqui e conheça), em que pese seu rico acervo de orientações ao controle social, erroneamente informa que haverá uma prestação de contas trimestral ao conselho de saúde, quando a lei complementar 141, editada há mais de um ano, determina uma prestação de contas quadrimestral, inclusive relacionando os meses em que devem ser apresentadas.


Mais de dois anos de publicação da cartilha significa dizer, dentre outros, que não se pode mais fazer referência à lei 8.689/93, revogada pela lei complementar citada; significa dizer que não se pode mais fazer referência à conhecidíssima Resolução 333 do Conselho Nacional de Saúde, que foi trocada pela Resolução 453.


É uma pena que o Tribunal esteja atrasado mais de um ano na atualização e tão importante documento de referência para o controle social. 


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