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Servidores federais do MS e FUNASA que ocupem cargos em comissão não podem receber gratificação instituída pelo governo federal para combate às endemias


18-02-2013 10:44 - Legisus

O Tribunal de Contas da União descobriu que um servidor federal cedido ao Município de Ceará-Mirim/RN estaria exercendo um cargo em comissão, e por tal razão não faria jus à gratificação para o combate às endemias instituída pela lei 11.784/2008; tendo em vista a seguinte disposição:

Art. 54. Fica instituída, a partir de 1o de março de 2008, a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, devida aos ocupantes dos cargos de Agente Auxiliar de Saúde Pública, Agente de Saúde Pública e Guarda de Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 55. A Gecen e a Gacen serão devidas aos titulares dos empregos e cargos públicos de que tratam os arts. 53 e 54 desta Lei, que, em caráter permanente, realizarem atividades de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.
(...)

§ 6o A Gecen e a Gacen não são devidas aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.

O TCU determinou por meio do ACÓRDÃO Nº 1879/2011 - TCU - 1ª Câmara, a apuração dos valores indevidamente pagos pela FUNASA no Rio Grande do Norte ao servidor citado nos autos.

Fica a pergunta:

- Será que esta situação só ocorreu naquele Município??!! 


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