Recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal rejeitou a medida cautelar proposta pela Procuradoria Geral da República contra o funcionamento da Empresa Brasileira de serviços Hospitalares(EBSERH).
A citada entidade, criada pela lei 12.550/2011 está com o nascedouro questionada, na medida em que se alega que sua criação deveria se dar por lei complementar e não lei ordinária.
A cautelar que foi indeferida visava a imediata suspensão de seu funcionamento; o que não significa que a decisão final do julgamento poderá ter igual teor.
O relator do processo é o Ministro Dias Toffoli, ex-advogado geral da união no governo Lula.