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Homem consegue na Justiça de MT direito a mudança de sexo pelo SUS


04-02-2013 10:37 - Olhar Direto

Um morador do município de Juara (664 quilômetros de Cuiabá) conseguiu na Justiça de Mato Grosso o direito de fazer uma cirurgia de mudança de sexo pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ele é portador de transtorno de identidade sexual e tenta, há dois anos, a autorização judicial para fazer o procedimento pelo SUS. Caso o Estado não cumpra a decisão em dez dias, estará sujeito a multa diária de R$ 2 mil.

Segundo informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública, a juíza Alethea Assunção dos Santos, da Comarca de Juara, julgou procedente o pedido feito pelo defensor público Saulo Fanaia Castrillon para a realização do procedimento cirúrgico, conforme a necessidade atestada em laudos médicos.

Na ação judicial, o defensor explica que o assistido J.V.S., de acordo com laudos médicos emitidos por profissionais credenciados ao SUS, sofre de transtorno de identidade sexual, manifestando o desejo de mudar o sexo masculino (biológico) para o feminino (psicológico e social).

Conforme relato feito por J.V.S. ao defensor público, embora anatomicamente possa ser considerado do sexo masculino, há mais de 15 anos se identifica socialmente com um apelido feminino. Também desde a infância psiquicamente se amolda ao sexo contrário ao biológico. Foi comprovado também que ele atende aos requisitos da Resolução nº 1.652/2002 do Conselho Federal de Medicina para este tipo de cirurgia, com requisitos para a cirurgia.

“A cirurgia de redesignação sexual ao portador de transtorno de identidade sexual não constitui mero capricho pessoal, mas, sim, uma condição essencial para possibilitar a sua integração social, o seu bem-estar, propiciando uma vida mais digna e o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual”, explicou o defensor público a razão para ajuizar a ação.

Mesmo diante das constatações, o Estado e o município de Juara vinham adiando as determinações para que fossem adotados os procedimentos para a cirurgia. O juízo da 1ª Vara de Juara ao julgar procedente o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso fixou um prazo de 10 dias para que o Estado e o município de Juara providenciem ao assistido atendimento psiquiátrico e demais especialidades e, ainda, no prazo de 180, a realização da cirurgia de redesignação sexual e demais procedimentos pós-operatório necessários, pelo SUS.


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