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Agravo de Instrumento contra atual gestão do Sisma é negado e arquivado


24-01-2013 19:29 - Ascom Sisma

Após as últimas eleições para diretoria do Sisma/MT, o integrante da chapa concorrente de número 1, Oscarlino Alves de Arruda Junior, interpôs um Agravo de Instrumento sob o pedido de Liminar que negou a suspensão do processo eleitoral, considerando-o legítimo. Depois de ser negado por unanimidade em março do ano passado, o Agravo foi, agora, arquivado, por decisão do Tribunal de Justiça.

O último relatório do processo nº 81275061, emitido no dia 21 de janeiro de 2013, pode ser visto no arquivo anexo no alto desta página.

Entenda o caso:

Tudo começou no dia da eleição para diretoria do Sisma/MT, triênio 2011 – 2014, realizada no dia 28 de setembro de 2011. Três chapas concorreram ao processo eleitoral: 1 – Luta com competência e transparência; 2 – Fortalecer e Prosperar juntos e 3 - Sindicato para todos.

Vinte e oito urnas foram disponibilizadas, sendo uma, que estava disponível no Samu, impugnada e outra, que viria de Juara, extraviada no dia da eleição e impugnada no dia 6 de outubro. Por isso, os votos dessas duas urnas não foram contabilizados. Na contagem, o total de votos foi 1653 e a chapa número 2 vitoriosa, com 51, 78% (856 votos). A chapa número 1 recebeu 462, que representa 27, 95% e a chapa número 3, 307 votos, 18, 57%. Outros 28 votos foram brancos e nulos.

No entanto, depois da contagem e de todas as atas assinadas pelos representantes das 3 chapas, a Comissão Eleitoral disse que encontrou alguns impedimentos e, por isso, não poderia dar posse à chapa vencedora.

Liminar

Reunindo as provas necessárias, os integrantes da Chapa 2, vencedora do pleito, representados pela candidata a presidência Alzita Ormond, entraram com uma medida cautelar pedindo a suspensão dos efeitos da Comissão Eleitoral, resultando na posse da chapa eleita.

O pedido foi concedido, como consta no processo de número 38051-91.2011.811.0041: “Medida cautelar deferida: intimação dos requeridos acima mencionados e qualificados da liminar que determinou a suspensão dos efeitos da decisão da comissão eleitoral (fls. 119/121), mantendo o resultado das eleições até o final da demanda [...]”.

Foi, então, que o integrante da chapa 1, Oscarlino Alves de Arruda Junior, interpôs o Agravo de Instrumento, alegando irregularidades no processo eleitoral. O agravo foi indeferido, isto é, negado pelo juiz, devido a “ausência de requisito ensejador da concessão da medida pleiteada [...] mantendo, a priori, incólume a r. decisão recorrida, sem prejuízo do convencimento que formarei por ocasião do julgamento deste Recurso”. Depois disso o Agravo foi arquivado.
 

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