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Desembargador mantém município em cadastros de inadimplentes mas livra verbas para saúde e educação


23-01-2013 12:19 - Olhar Direto

O desembargador Marcelo Dolzany da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1 ª Região (TRF-1), deu provimento parcial a um agravo de instrumento apresentado pela prefeitura de Nova Monte Verde (972 km de Cuiabá) contra decisão da Justiça Federal que indeferiu pedido de liminar para suspender a inscrição do município em cadastros de inadimplentes do governo federal.

O relator do caso no TRF-1 determinou que a inscrição nos cadastros de inadimplentes seja mantida, “excluindo-se (da aplicação da sanção por descumprimento de regras) apenas os repasses de verbas destinadas à saúde, educação e assistência social, considerando hipóteses voltadas ao saneamento, à urbanização e às melhorias em geral das condições de vida da comunidade local como ‘ações sociais‘”. 


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