A Comissão Eleitoral do SISMA-MT informa que a publicação do Resultado da Votação das Eleições SISMA-MT 2026/2029, em caráter sub judice, foi solicitada ao Sindicato no dia 9 de outubro de 2026, às 10h52. Na mesma data, às 11h33, o SISMA-MT encaminhou o documento à Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT) para publicação. Conforme esclarece a Comissão Eleitoral, o resultado permanece submetido à apreciação judicial, em razão das decisões proferidas nos processos em andamento, não havendo, até nova deliberação do Tribunal, proclamação do resultado, homologação da eleição ou posse dos eleitos. O edital também comunica a abertura do prazo de 15 dias corridos para apresentação de eventuais impugnações, contado a partir de sua publicação, conforme as disposições do Regimento Eleitoral e do Estatuto Social da entidade.
Confira abaixo, na íntegra, o Edital de Comunicação da Comissão Eleitoral sobre o resultado da votação e a abertura do prazo de impugnação.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO – COMISSÃO ELEITORAL
RESULTADO DA VOTAÇÃO E ABERTURA DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO – ELEIÇÕES SISMA/MT – TRIÊNIO 2026/2029
COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO – SISMA/MT, CNPJ nº 03.094.349/0001-28, com sede na Rua Antônio Dorilêo, nº 469, Coophema, em Cuiabá/MT, neste ato representada por sua Presidente, ADEVANILDES REIS DA SILVA, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Eleitoral, vem INFORMAR aos associados o resultado da votação da eleição para a Diretoria Colegiada do SISMA/MT – triênio 2026/2029, nos seguintes termos:
1) Realizou-se a votação nos dias 07 e 08 de outubro de 2026, exclusivamente na modalidade on-line, tendo o quantitativo de eleitores aptos a voltarem 2875 (dois mil, oitocentos e setenta e cinco). O relatório de apuração registrou o seguinte resultado:
Chapa 02: 1.078 votos (64,94%)
Chapa 03: 499 votos (30,06%)
Votos brancos: 36 (2,17%)
Votos nulos: 47 (2,83%)
Total: 1.660 votos
2) Encontra-se o processo eleitoral submetido ao Poder Judiciário nos autos da ação nº 1060777-17.2026.8.11.0041, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, e do Agravo de Instrumento nº 1046551-33.2026.8.11.0000, distribuído à Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Neste último, foi proferida decisão em 07 de outubro de 2026 que determinou a suspensão do pleito até ulterior deliberação judicial. Em cumprimento integral à decisão, o resultado não foi proclamado e permanece sub judice. Não haverá homologação da eleição nem posse dos eleitos até nova deliberação do Tribunal.
3) Considerando que o art. 88 do Estatuto Social exige que os recursos sejam decididos antes do término do mandato vigente, e que o art. 96 fixa a posse dos eleitos na data do término do mandato da administração anterior, a Comissão Eleitoral decidiu, para preservar o calendário eleitoral, abrir o prazo de impugnação do resultado previsto no art. 60 do Regimento Eleitoral, que dispõe:
"Art. 60º - Divulgado o resultado, correrá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentação de impugnação do resultado, que deverá ser apreciado dentro de 7(sete) dias pela Comissão Eleitoral, nos termos do artigo 88 do Estatuto da Entidade."
4) Conta-se o prazo a partir da publicação deste edital, observada a regra de contagem do art. 91 do Estatuto Social.
5) Qualquer associado poderá apresentar impugnação (art. 85 do Estatuto Social). A impugnação deve ser dirigida à Comissão Eleitoral e entregue em duas vias, contra recibo, na Secretaria do Sindicato, no horário normal de funcionamento (art. 86). Recebida a impugnação, a Comissão encaminhará a segunda via ao impugnado em 24 (vinte e quatro) horas, e este terá 2 (dois) dias para oferecer contrarrazões (art. 87).
6) A abertura do prazo não importa proclamação do resultado, homologação da eleição nem posse dos eleitos, atos que permanecem suspensos. A Comissão Eleitoral cumprirá integralmente as decisões judiciais proferidas e comunicará aos associados qualquer alteração.