O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a anulação do Decreto Legislativo n.º 79/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em novembro, que suspendia por 120 dias os descontos em folha de empréstimos consignados, cartões consignados de benefício e créditos CDC dos servidores públicos estaduais. A decisão do STF entendeu que a norma estadual extrapola a competência legislativa local e interfere em contratos privados e contratos de crédito, matéria que, segundo a ação, cabe à União legislar.
A norma, aprovada pela ALMT para enfrentar suspeitas de irregularidades em operações de consignados e proteger servidores superendividados, previa a suspensão de descontos que ultrapassassem 35% da remuneração líquida.
O STF acolheu o pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que qualificou o decreto como invasão de competência da União afirmando que o Estado não tem atribuição para interferir diretamente em contratos privados de crédito e políticas de empréstimo trabalhadas no sistema financeiro nacional. A Advocacia-Geral da União (AGU) também manifestou apoio à derrubada da norma, argumentando que a suspensão das consignações estadual representa interferência inadequada em relações contratuais privadas e em regras gerais de crédito consignado.
Com a decisão, os bancos e instituições financeiras envolvidos já podem retomar a cobrança normal das parcelas, o que inclui descontos em folha e em conta-corrente, bem como a cobrança de juros, multas e correções que haviam sido suspensos temporariamente. Algumas instituições já vinham ignorando o decreto desde a sua vigência e retomando os descontos antes mesmo da decisão judicial.
O que muda na prática para os servidores?
A derrubada do decreto significa que os descontos voltam a ser feitos de forma regular, conforme contratos individuais, sem a paralisação temporária que estava em vigor. Para muitos servidores que dependiam dessa suspensão para reorganizar suas finanças diante de dívidas, a retomada pode representar nova pressão financeira imediata.
Apesar disso, a decisão do STF não impede que servidores continuem buscando revisão ou rescisão de contratos considerados abusivos na esfera administrativa, ou judicial. A suspensão temporária havia dado fôlego para que órgãos de controle como a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Força-Tarefa instituída pelo Executivo pudessem aprofundar investigações. Com o decreto derrubado, esse trabalho de auditoria e revisão de contratos ganha ainda mais importância como forma de defesa dos trabalhadores.
O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA-MT) informa que está acompanhando de perto a decisão do STF e seus efeitos sobre os servidores da saúde. Embora respeite a jurisprudência nacional, o sindicato reforça que continuará lutando por mecanismos de proteção ao servidor superendividado e por auditorias eficazes nos contratos consignados para coibir práticas abusivas de instituições financeiras.
O sindicato lembra que decisões como essa impactam diretamente a vida financeira dos servidores e que manter a organização, informação e apoio jurídico contínuo é essencial para enfrentar situações de superendividamento.
Crédito: Gustavo Moreno/STF