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Justiça homologa laudo que reconhece insalubridade máxima a servidores da saúde durante a pandemia


05-12-2025 07:25 - ASSESSORIA SISMA MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá homologou o laudo pericial que confirma que os servidores da saúde do Estado de Mato Grosso estiveram expostos de forma habitual, contínua e direta ao risco biológico durante a pandemia de Covid-19. A decisão, assinada pela juíza Célia Regina Vidotti e publicada nesta quarta-feira (3), reforça que os trabalhadores têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%, no período de 16 de março de 2020 a 22 de maio de 2022.


A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde (SISMA-MT), que reivindicou o reconhecimento da insalubridade máxima com base nas condições extremas enfrentadas pelos profissionais no combate ao vírus SARS-CoV-2, muitas vezes sem estrutura adequada, com jornadas extenuantes e sob risco permanente de contágio. O pedido também buscava afastar, nesse caso excepcional, a exigência do laudo LTCAT, já que a pandemia representou uma situação extraordinária de risco generalizado e comprovado.


O perito judicial realizou um extenso levantamento técnico, com visitas a 54 unidades de saúde em 21 municípios, análise documental e detalhamento das atividades desenvolvidas por diversas categorias profissionais. O relatório concluiu que as equipes ficaram expostas a agente biológico de forma contínua e ininterrupta, enquadrando-se nos parâmetros da Norma Regulamentadora NR-15 para concessão do adicional de 40%.


O SISMA-MT concordou integralmente com o laudo. Já o Estado contestou o documento, alegando supostas falhas metodológicas, ausência de medições quantitativas e confiança excessiva em entrevistas, pontos rejeitados pela magistrada.


Na decisão, a juíza Célia Vidotti afirmou que o laudo pericial atendeu todas as exigências legais, com metodologia adequada e avaliação precisa do risco biológico. Ela destacou que a perícia considerou:


•⁠  ⁠A exposição permanente dos trabalhadores;

•⁠  ⁠A rotina das unidades e o fluxo de atendimento;

•⁠  ⁠As atividades desempenhadas em áreas críticas;

•⁠  ⁠O contexto excepcional da pandemia e a insuficiência das medidas de proteção para eliminação total do risco.


Vidotti também observou que o uso de EPIs reduz, mas não elimina o risco, especialmente diante da alta transmissibilidade do vírus e do contato constante com pacientes positivos.


Com isso, a magistrada homologou o laudo e rejeitou a impugnação apresentada pelo Estado, determinando ainda a expedição de alvará para pagamento dos honorários periciais e encerrando a fase de instrução do processo.


Para o presidente do SISMA-MT, Carlos Mesquita, a decisão representa um marco de justiça para todos que estiveram na linha de frente: “Essa decisão é um reconhecimento merecido. Nossos profissionais foram verdadeiros guerreiros em um período jamais visto na história recente. Enfrentaram o medo, a exaustão e o risco diário para salvar vidas. Agora, esperamos que esse reconhecimento avance também na decisão final, garantindo aos servidores o que sempre foi de direito.”


Mesquita reforça que o SISMA-MT seguirá acompanhando cada etapa do processo e mantendo a categoria informada. “Vamos continuar vigilantes até que essa conquista se concretize plenamente. O respeito aos servidores da saúde é fundamental para fortalecer o SUS e assegurar dignidade a quem nunca deixou de cuidar da população, mesmo nos momentos mais difíceis.”


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