O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta terça-feira, 3 de dezembro, a partir das 14h, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336/2020, que discute a retirada do chamado “duplo teto” para aposentados e pensionistas acometidos por doenças incapacitantes, um dos pontos mais sensíveis da Reforma da Previdência aprovada em 2019.
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e diversas entidades nacionais ingressaram como amicus curiae, entre elas a Fenajufe, com o objetivo de reforçar a defesa dos direitos previdenciários dos servidores em situação de vulnerabilidade.
Entenda o que está em jogo?
Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), servidores aposentados com doenças incapacitantes tinham direito à imunidade de contribuição até o teto do Regime Próprio e até o teto do Regime Geral, o chamado “duplo teto”.
A reforma revogou essa proteção, obrigando esses servidores a contribuírem sobre todo valor que ultrapasse o teto único do RGPS, igualando-os a aposentados sem qualquer doença incapacitante.
Para as entidades, essa mudança representou um retrocesso social, ferindo princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, isonomia material e vedação ao retrocesso em matéria de seguridade social.
Como está o voto dos ministros!
O julgamento teve início em 2022 no ambiente virtual do STF, quando:
• O relator, ministro Edson Fachin, votou para declarar inconstitucional a revogação do duplo teto, entendendo que a medida impôs um sacrifício desproporcional a quem já se encontra em condição de maior fragilidade.
• O ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência, votando pela constitucionalidade da revogação.
• O julgamento foi interrompido por pedidos de vista e destaque, que levaram o caso ao plenário presencial.
• A ministra Rosa Weber, já aposentada, havia antecipado voto acompanhando Fachin.
• Outros ministros, como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, acompanharam a divergência de Barroso.
Agora, o processo retorna para reinício do julgamento, preservando apenas os votos já proferidos pelos ministros Fachin, Barroso e Rosa Weber.
Importância para os servidores públicos
A decisão do STF tem impacto direto na vida de aposentados e pensionistas acometidos por doenças incapacitantes, que hoje contribuem previdenciariamente muito acima do que contribuíam antes da reforma.
Caso o STF reconheça a inconstitucionalidade do trecho da EC 103/2019:
• O benefício do duplo teto será restabelecido para servidores incapacitados.
• Servidores que enfrentam doenças graves terão redução significativa no desconto previdenciário, aliviando seu orçamento mensal.
• O entendimento reforçará a proteção social de grupos em maior vulnerabilidade.
SISMA-MT acompanha a votação
O SISMA-MT destaca a importância desse julgamento para o conjunto dos servidores públicos estaduais e seguirá acompanhando o desfecho da sessão do STF.
“Decisões como esta têm impacto direto na vida de trabalhadores que já enfrentam limitações severas de saúde. É fundamental que a legislação reconheça essa condição e assegure tratamento diferenciado e justo. O SISMA acompanha o tema e continuará defendendo direitos que protejam a dignidade dos servidores”, afirma o presidente Carlos Mesquita.
Como acompanhar
A votação será transmitida ao vivo, a partir das 14h (Horário de Brasília), pelo canal oficial do STF:
youtube.com/stf ou https://www.youtube.com/watch?v=b6aDMQP7NHA
O SISMA-MT divulgará novas informações assim que houver atualização do julgamento.