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TCE-MT decide: é proibido acumular aposentadoria e pensão por morte em Mato Grosso após a Reforma da Previdência


04-11-2025 07:25 - ASSESSORIA SISMA MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer jurídico que esclarece uma consulta formulada referente ao acúmulo de aposentadoria e pensão por morte quando o segundo benefício tiver sido concedido após a entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.

A decisão reforça o entendimento de que o redutor escalonado previsto na nova regra deve ser aplicado em todos os casos de acumulação de benefícios posteriores a 13 de novembro de 2019, ou seja, ainda que o primeiro benefício tenha sido concedido antes da reforma será aplicada a regra vigente no momento da concessão do segundo benefício.


Segundo o TCE, o acúmulo só é configurado no momento da concessão do segundo benefício geralmente, a pensão por morte. Assim, mesmo que a aposentadoria tenha sido concedida antes da reforma, se o falecimento e o direito à pensão ocorreram após 2019, o redutor deve ser aplicado.


O redutor segue uma escala proporcional: o beneficiário recebe integralmente o valor mais vantajoso e apenas uma parte dos demais benefícios, 60% do valor que exceder um salário mínimo, 40% entre dois e três salários, 20% entre três e quatro, e 10% acima de quatro salários. Na prática, a medida reduz significativamente os valores pagos a quem acumula aposentadoria e pensão, afetando principalmente servidores públicos e dependentes de segurados falecidos.


O parecer, relatado pelo Conselheiro José Carlos Novelli, reforça que a norma tem aplicação imediata e obrigatória em Mato Grosso, por se tratar de determinação constitucional. O TCE também destacou que não cabe aos órgãos de controle afastar o cumprimento da Emenda Constitucional nº 103, uma vez que sua validade só pode ser questionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


De acordo com o documento, a regra não fere os princípios constitucionais da contrapartida contributiva e da segurança jurídica, pois respeita direitos adquiridos antes da reforma. Benefícios concedidos até 13/11/2019 permanecem intactos, mas novos acúmulos devem seguir o redutor.


Impacto para os servidores e beneficiários

A decisão - que segue um entendimento já fixado pelo Supremo Tribunal Federal - reflete diretamente nas questões dos servidores estaduais e municipais de Mato Grosso, aposentados e pensionistas que ainda não haviam solicitado pensão ou se aposentado até a vigência da EC 103. O SISMA-MT (Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde) acompanha o caso e avalia os efeitos práticos da decisão sobre os trabalhadores da saúde e seus familiares.


“Essa decisão reforça a necessidade de que os servidores estejam atentos às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. O SISMA continuará acompanhando e orientando seus filiados, defendendo a segurança jurídica e o direito de cada trabalhador”, afirmou o presidente Carlos Mesquita.


O sindicato também alerta que situações específicas devem ser analisadas individualmente, já que o direito adquirido antes da reforma continua assegurado.


Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Parecer nº 204.347-5/2025

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