O Sindicato dos Servidores
Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso obteve importante vitória judicial
em ação civil pública ajuizada contra o Estado de Mato Grosso. A decisão
liminar, proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Sinop em 30 de junho de
2025, determinou a suspensão imediata de todas as contratações temporárias
decorrentes dos Processos Seletivos Simplificados n° 003/SES/2023 e
004/SES/2023, bem como de quaisquer outros que venham a ser lançados durante a
vigência do concurso público regido pelo Edital n° 001/2023 – SES/MT.
A ação movida pelo SISMA
denuncia a prática reiterada do Estado em promover contratações temporárias,
mesmo havendo concurso público vigente e homologado com candidatos aprovados
aguardando nomeação. Tal conduta, segundo a decisão judicial, viola
frontalmente o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que prevê o
concurso público como regra para o ingresso no serviço público.
De acordo com a decisão, o
concurso da saúde (Edital nº 001/2023) está homologado e conta com aprovados
aptos a serem nomeados, o que demonstra que há pessoal qualificado disponível
para suprir as necessidades da rede pública. O próprio Estado já havia nomeado,
entre setembro de 2024 e janeiro de 2025, 150 profissionais, prova de que as
nomeações são viáveis e imediatas.
O juiz também destacou que
a medida judicial não visa paralisar os serviços de saúde, mas sim garantir que
as contratações ocorram pelo meio correto, ou seja, por concurso público,
respeitando a ordem de classificação e os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência.
A suspensão das
contratações irregulares e o direcionamento para a nomeação dos aprovados
atende ao verdadeiro interesse público, que é o cumprimento da Constituição e
da legislação vigente.
A liminar proíbe o Estado
de realizar novos processos seletivos enquanto durar a vigência do concurso
público e determina que qualquer exceção só poderá ocorrer mediante comprovação
clara de situação emergencial, conforme exigido pela Lei Estadual nº 441/2011 e
pela LC nº 600/2017.
“O SISMA/MT reafirma seu
compromisso com a valorização do concurso público como instrumento legítimo de
ingresso no serviço público e seguirá atuando firmemente para assegurar os
direitos da categoria e a legalidade na gestão do SUS em Mato Grosso”, disse
Carlos Mesquita, presidente do SISMA.
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