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SISMA consegue na Justiça a suspensão de contratações temporárias na saúde e chamamento de aprovados em concurso público


03-07-2025 06:48 - ASSESSORIA JURÍDICA

O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso obteve importante vitória judicial em ação civil pública ajuizada contra o Estado de Mato Grosso. A decisão liminar, proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Sinop em 30 de junho de 2025, determinou a suspensão imediata de todas as contratações temporárias decorrentes dos Processos Seletivos Simplificados n° 003/SES/2023 e 004/SES/2023, bem como de quaisquer outros que venham a ser lançados durante a vigência do concurso público regido pelo Edital n° 001/2023 – SES/MT.

A ação movida pelo SISMA denuncia a prática reiterada do Estado em promover contratações temporárias, mesmo havendo concurso público vigente e homologado com candidatos aprovados aguardando nomeação. Tal conduta, segundo a decisão judicial, viola frontalmente o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que prevê o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.

De acordo com a decisão, o concurso da saúde (Edital nº 001/2023) está homologado e conta com aprovados aptos a serem nomeados, o que demonstra que há pessoal qualificado disponível para suprir as necessidades da rede pública. O próprio Estado já havia nomeado, entre setembro de 2024 e janeiro de 2025, 150 profissionais, prova de que as nomeações são viáveis e imediatas.

O juiz também destacou que a medida judicial não visa paralisar os serviços de saúde, mas sim garantir que as contratações ocorram pelo meio correto, ou seja, por concurso público, respeitando a ordem de classificação e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

A suspensão das contratações irregulares e o direcionamento para a nomeação dos aprovados atende ao verdadeiro interesse público, que é o cumprimento da Constituição e da legislação vigente.

A liminar proíbe o Estado de realizar novos processos seletivos enquanto durar a vigência do concurso público e determina que qualquer exceção só poderá ocorrer mediante comprovação clara de situação emergencial, conforme exigido pela Lei Estadual nº 441/2011 e pela LC nº 600/2017.

“O SISMA/MT reafirma seu compromisso com a valorização do concurso público como instrumento legítimo de ingresso no serviço público e seguirá atuando firmemente para assegurar os direitos da categoria e a legalidade na gestão do SUS em Mato Grosso”, disse Carlos Mesquita, presidente do SISMA.

 

 FOTO REPRODUÇÃO INTERNET


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