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SISMA informa que edital da SES para contratação de OSS para Hospital Regional de Cáceres foi suspenso pelo TCE


02-07-2025 07:22 - Assessoria com informações do Primeira Página

O conselheiro Guilherme Maluf do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão do Edital de Chamamento Público n.º 001/2025/SES/MT, lançado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) para a contratação de uma Organização Social de Saúde (OSS) que iria gerir o Hospital Regional Dr. Antônio Fontes, em Cáceres — a 218 km de Cuiabá.


A decisão foi proferida em medida cautelar e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial de Contas na segunda-feira (30) e foi baseada em uma inspeção feita pelo TCE que verificou a existência de diversas irregularidades:


Custo operacional

Conforme o edital o custo operacional mensal seria de R$ 18,5 milhões, só que análise da produção histórica do hospital e de dados do Datasus mostra que o valor médio mensal é em torno de R$ 5,2 milhões.


Número de atendimentos

A previa apresentada extrapola a demanda dos anos anteriores. O edital prevê 4.460 pacientes por mês, só que nos anos anteriores a média foi de1.022 AIHs/mês.


 OSS com experiência hospitalar

O TCE também discorda da restrição colocada para participantes do edital que exige OSS com experiência na gestão de hospitais com mais de 200 leitos (nível III) pudessem participar do certame. O Tribunal diz que essa cláusula restritiva fere os princípios da isonomia e da ampla concorrência previstos na Constituição e na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).


Sem transparência

O  edital  não foi publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT), nem  outro meio eletrônico oficial, como exige a legislação.

O TCE também aponta que não foi passado pelo Conselho Estadual de Saúde, prevista em decreto estadual e a não observação da recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para necessidade da revisão do edital.


Prazo TCE

O TCE determinou a suspensão imediata do edital e deu 30 dias para que a SES corrija o edital e envie informações detalhadas ao Tribunal sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT.

 


FOTO TCE


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