O conselheiro Guilherme Maluf do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão do Edital de Chamamento
Público n.º 001/2025/SES/MT, lançado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT)
para a contratação de uma Organização Social de Saúde (OSS) que iria gerir o
Hospital Regional Dr. Antônio Fontes, em Cáceres — a 218 km de Cuiabá.
A decisão foi proferida em medida cautelar e publicada em
edição extraordinária do Diário Oficial de Contas na segunda-feira (30) e foi
baseada em uma inspeção feita pelo TCE que verificou a existência de diversas irregularidades:
Custo operacional
Conforme o edital o custo operacional mensal seria de R$
18,5 milhões, só que análise da produção histórica do hospital e de dados do
Datasus mostra que o valor médio mensal é em torno de R$ 5,2 milhões.
Número de atendimentos
A previa apresentada extrapola a demanda dos anos
anteriores. O edital prevê 4.460 pacientes por mês, só que nos anos anteriores a
média foi de1.022 AIHs/mês.
OSS com experiência
hospitalar
O TCE também discorda da restrição colocada para
participantes do edital que exige OSS com experiência na gestão de hospitais
com mais de 200 leitos (nível III) pudessem participar do certame. O Tribunal
diz que essa cláusula restritiva fere os princípios da isonomia e da ampla
concorrência previstos na Constituição e na nova Lei de Licitações (Lei
14.133/2021).
Sem transparência
O edital não foi publicado no Diário Oficial da
Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT), nem outro meio eletrônico oficial, como exige a
legislação.
O TCE também aponta que não foi passado pelo Conselho
Estadual de Saúde, prevista em decreto estadual e a não observação da
recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para necessidade da revisão
do edital.
Prazo TCE
O TCE determinou a suspensão imediata do edital e deu 30
dias para que a SES corrija o edital e envie informações detalhadas ao Tribunal
sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT.