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Justiça reconhece direito de conversão de tempo especial para servidora da saúde; Quem se aposentou proporcionalmente também pode


23-06-2025 08:00 - JURÍDICO SISMA MT

Justiça reconhece direito de conversão de tempo especial para servidora da saúde; Quem se aposentou proporcionalmente também pode ter direito à revisão do benefício

O Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT) obteve mais uma importante vitória judicial em defesa dos direitos dos trabalhadores da saúde. Em recente sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá (Processo nº 108XXXX-96.XXXX.11.0001), foi reconhecido o direito de uma servidora à conversão do tempo trabalhado sob condições insalubres em tempo comum, para fins de aposentadoria.

A decisão judicial confirmou que a servidora, que exercia a função de nutricionista no Sistema Único de Saúde (SUS), tem direito à conversão do período em que laborou exposta a agentes nocivos, com percepção de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsto na legislação previdenciária e sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 942).

A sentença determinou que seja feita a conversão do tempo especial em tempo comum, com aplicação do fator de multiplicação de 1,2, para os períodos laborados até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019. Isso permitirá à servidora melhorar o cálculo do tempo de contribuição, garantindo acesso ao melhor benefício previdenciário.

Importante: quem se aposentou proporcionalmente também pode ter direito

O SISMA esclarece que os servidores públicos que se aposentaram proporcionalmente, mesmo sem ter convertido o tempo especial, e que exerceram atividades sob condições insalubres até 13/11/2019, podem ter direito à revisão da aposentadoria. A conversão desses períodos pode resultar na concessão de um benefício mais vantajoso, inclusive com possibilidade de aposentadoria integral ou com valores superiores.

O direito à conversão do tempo especial permanece assegurado para os períodos trabalhados antes da vigência da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), que vedou novas conversões. Assim, todos os servidores que laboraram em condições insalubres até essa data podem buscar judicialmente o reconhecimento do tempo especial e a consequente revisão de sua aposentadoria.

Como o SISMA pode ajudar

O jurídico do SISMA está à disposição para orientar e analisar individualmente cada caso. Servidores que trabalharam expostos a agentes nocivos e que se aposentaram ou estão próximos da aposentadoria podem procurar o sindicato para verificar a viabilidade da conversão do tempo especial e eventual revisão do benefício.

Essa vitória reforça a importância da atuação sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores da saúde, especialmente no reconhecimento e valorização das condições adversas enfrentadas cotidianamente pelos servidores.

Procure o SISMA e saiba mais sobre como garantir o seu direito!



FOTO: OAB MT

 


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