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SISMA informa aos servidores da Saúde sobre a mediação da Defensoria Pública de MT em relação as dívidas de consignados


03-06-2025 12:36 - ASSESSORIA com DEFENSORIA

O SISMA informa aos servidores da saúde que em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT)  conforme Ofício 68/2025, cujo objetivo será  o  atendimento individualizado a todos os servidores públicos estaduais impactados por irregularidades na contratação e cobrança de empréstimos consignados.

“Assim que recebemos o ofício da DPE-MT já nos colocamos a disposição para passar informações para nossos sindicalizados da saúde que eventualmente foram afetados por irregularidades na cobrança de empréstimos consignados”, afirma o presidente do SISMA Carlos Mesquita.   

Os servidores podem procurar todos os Núcleos do Estado, a partir dos Núcleos de Defesa do Consumidor e de Atendimento e Proposição de Iniciais.

Em Cuiabá, em que está o maior número de servidores da saúde, a Defensoria montou uma força-tarefa que está atuando das 8h às 12h, nos Núcleos Cíveis, localizados no Edifício Pantanal Business, na Avenida do CPA.  


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

* Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda;  

* Extrato de empréstimos disponível no Portal do Consignado;  

* Extrato de todas as dívidas financeiras, tais como: cheque especial, cartão de crédito, empréstimos consignados, empréstimos com débito em conta corrente (CDC) e refinanciamento de dívidas; 

* Extrato atualizado de outras dívidas de consumo, tais como escola, lojas de departamento (cartões de loja), contrato de financiamento de veículo;  

* Comprovantes de todas as despesas mensais fixas, tais como: energia elétrica, telefone, aluguel, IPTU, plano de saúde, água, condomínio, entre outros;  

* Extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses, para analisarmos as contas correntes em que houve descontos ou movimentações relacionadas às dívidas;  

* Os seis últimos holerites. 


A defensora pública-geral, Luziane Castro disse que há casos em que a cobrança na folha de pagamento chega até 70% da remuneração líquida do servidor. E que o objetivo é que seja respeitada a  Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) que estabelece um procedimento específico para renegociação de dívidas respeitando os direitos do consumidor.


FOTO DEFENSORIA PÚBLICA DE MT


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